Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas durante o período eleitoral. Ele considerou que a paridade entre esses candidatos deveria agora ser inconstitucional.
O decano mandou notificar todos os tribunais do País, que receberão cópias da decisão e deverão instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.
A decisão ainda será comprovada no plenário do STF, que vai decidir se manterá ou não a restrição. Cabe à presidência do tribunal agendar o julgamento. Por enquanto, não há dados disponíveis.
O ministro justificou que a penhora de recursos financeiros, sem período de campanha, pode ''interferir diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral”.
A decisão afirma que o bloqueio das verbas pode comprometer a propaganda e até inviabilizar o deslocamento do candidato para fazer campanha.
O ministro decidiu por uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a decisão da Justiça de São Paulo que havia permitido o bloqueio de verbas durante o período da campanha eleitoral.
O advogado Rafael Carneiro, autor do recurso em nome do PSB, explica que o Código Civil classifica como impenhoráveis como verbas dos fundos partidários e eleitorais.