O ano de 2025 trará aos brasileiros a oportunidade de aproveitar três feriados prolongados, além de datas especiais como o Natal e o Ano-Novo, que cairão em uma quinta-feira, permitindo que sejam estendidos com o fim de semana. A lista oficial de feriados e pontos facultativos foi divulgada pelo governo federal em uma portaria publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial da União.
Entre os destaques, o principal feriado prolongado será em abril, quando a Sexta-feira Santa (18) se junta ao feriado nacional de Tiradentes (21). Para aqueles que têm a quinta-feira (17) como folga facultativa, será possível aproveitar cinco dias consecutivos de descanso.
Outros feriados com potencial para prolongamento incluem o Dia do Trabalhador (1º de maio) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), ambos em quintas-feiras. O Carnaval, que não é feriado, será celebrado entre 28 de fevereiro (sexta-feira) e 4 de março (terça-feira), garantindo dias extras para os foliões.
Lista completa de feriados e pontos facultativos em 2025
Janeiro
1º (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
Março
3 (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo)
4 (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
5 (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
Abril
18 (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
Maio
1º (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Junho
19 (sábado): Corpus Christi (ponto facultativo)
Setembro
7 (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12 (domingo): Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 (terça-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo), comemorado no dia 27 (segunda-feira) para servidores federais
Novembro
2 (domingo): Finados (feriado nacional)
15 (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
20 (quinta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
24 (quarta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h)
25 (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
31 (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h)