Home / Cotidiano

COTIDIANO

Área ocupada no Novo Mundo poderá ser utilizada para programa de habitação

A ocupação de um terreno da União em agosto de 2014 por cerca de 400 famílias de baixa renda permanece um impasse.

A  área  de propriedade da União está localizada na Avenida Lincoln, chácaras nº 290/303, Jardim Novo Mundo/Setor Morais, sendo motivo de debate entre agentes públicos do Governo Federal, de Goiás e do município.

Na semana passada, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) realizou audiência com representantes da Secretaria do Meio Ambiente de Goiás (Secima), da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério das Cidades, da Agência Goiana de Habitação (Agehab) e da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh).

O procurador da República Ailton Benedito, que trata do caso, afirma que deseja encontrar  solução extrajudicial para a situação e impedir quer ocorra a reintegração de posse da área invadida.

Nestas ações é comum a ação de reintegração de posse usar força policial e ocorrer violências contra a população, inclusive com mortes de representantes populares da luta por moradia e casa própria.

O mais recente exemplo ocorreu há dez anos. A ocupação “Sonho Real”, do Parque Oeste Industrial, deixou vítimas e mortos por conta do aparato público utilizado para forçar a retirada. Na época, através do Estado e entidades como OAB, ocorreu forte mobilização para defender a propriedade privada.

Após expulsos dos imóveis, alguns dos moradores da ocupação receberam residências em terrenos distantes do centro da cidade, numa clara política de afastamento dos moradores tendo como princípio a expansão urbana do município em direção às zonas rurais.

No caso do Novo Mundo, a Advocacia Geral da União (UGU) ajuizou ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, para que o terreno seja desocupado.

O encontro promovido pelo MPF, todavia, parece ser benéfico, já que os presentes concordaram que a melhor destinação para o terreno será, de fato, a  implantação de programas de habitação.

A AGU redefinirá o objeto da ação de reintegração de posse para contemplar toda a área invadida.

Após realização de estudo técnico-social para identificação e qualificação de todos os invasores é possível que os moradores permaneçam, mas conforme a legislação, no local.  Todavia, os ocupantes não terão direito de preferência para se beneficiar de eventual política habitacional. Logo, os interessados devem procurar os órgãos e se incluir na lista de beneficiários de forma regular e não preferencial.

Leia também:

edição
do dia

Capa do dia

últimas
notícias

+ notícias