![Imagem ilustrativa da imagem Pix sem imposto: Receita desmente fake news sobre nova cobrança](https://cdn.dm.com.br/img/Artigo-Destaque/150000/1200x720/Artigo-Destaque_00153134_0e83e9e14586faac1aa4e3e5aad0e0da-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F150000%2FArtigo-Destaque_00153134_0e83e9e14586faac1aa4e3e5aad0e0da.jpg%3Fxid%3D717546%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1736612194&xid=717546)
A Receita Federal esclareceu que não haverá cobrança de imposto sobre transferências realizadas via Pix, em resposta a informações falsas divulgadas recentemente nas redes sociais. Em comunicado, o órgão destacou que a atualização das regras para a fiscalização de transações financeiras não implica na criação de novos tributos.
Em 1º de janeiro entrou em vigor novas regras que ampliam o monitoramento de transferências financeiras para incluir transações realizadas por Pix. A medida determina que operações que ultrapassem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas sejam comunicadas à Receita Federal.
Ampliação no monitoramento
Além do Pix, os mesmos limites valem para transações realizadas com cartões de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. A Receita informou que as instituições financeiras tradicionais e cooperativas de crédito já eram obrigadas a reportar operações que ultrapassassem esses valores.
Objetivos e impactos
De acordo com o órgão, a atualização das regras tem como objetivo melhorar os serviços prestados à sociedade, incluindo a simplificação da declaração do Imposto de Renda. “Os valores fiscalizados serão incluídos na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026, reduzindo divergências e erros que levam à malha fina”, explicou a Receita.
Outra mudança foi a substituição da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), vigente desde 2003, por um módulo específico de cartões de crédito dentro da e-Financeira, uma plataforma do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Respeito ao sigilo fiscal
O comunicado enfatizou que a modernização da fiscalização respeitará as normas legais de sigilo bancário e fiscal. Segundo a Receita, o sistema e-Financeira não identifica a natureza ou a origem das transações, limitando-se a consolidar os valores movimentados a débito e a crédito em uma conta.
“Todos os valores são apresentados de forma consolidada, sem discriminação de destinatário ou modalidade de transferência, seja Pix ou TED”, reforçou o órgão.
As instituições financeiras deverão enviar relatórios semestrais à Receita. Os dados do primeiro semestre deverão ser entregues até o último dia útil de agosto, enquanto as informações do segundo semestre terão como prazo o último dia útil de fevereiro.