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Inadimplentes – 56% não pagaram dívida mesmo após notificados, revela estudo

Um levantamento feito em todas as capitais pelo Serviço de Pro­teção ao Crédito (SPC Bra­sil) e pela Confederação Na­cional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revela que mais da metade (56%) dos consumi­dores inadimplentes no car­tão de crédito não regulari­zaram suas dívidas mesmo após serem notificados pela empresa credora. Trata-se do segundo tipo mais citado de conta em que a cobrança formal não resultou em quitação da dívida, fican­do atrás apenas das mensalidades es­colares, cuja incidência de não paga­mento é de 57%.

Completam o ranking das dívi­das que possuem o índice mais sig­nificativo de não pagamento mesmo após notificação o cheque especial (54%), os empréstimos (54%) e até mesmo o financiamento de carros ou motos (51%), que no geral, im­plica na tomada do bem em caso de não pagamento das parcelas.

De acordo com a pesquisa, a efi­ciência das cobranças varia em fun­ção do segmento da conta em atra­so. Compromissos com planos de saúde (77%) e contas de internet (75%) são os tipos de compromis­sos que tiveram os maiores índices de sucesso nas cobranças para pa­gamento da dívida. Outros desta­ques também são as contas de luz (67%) e TV por assinatura (66%).

“A recessão econômica reduziu o poder de compra do consumidor impondo uma série de dificuldades para arcarem com seus compromis­sos. Nesse contexto, o mercado de co­brança exerce papel importante não apenas para recuperar o valor perdi­do pelas empresas, mas também de­volver o acesso ao crédito às famílias. Quanto mais rapidamente o consu­midor é procurado para resolver a situação, tão logo poderá se plane­jar para solucionar o problema. Por isso, o melhor caminho para regular uma pendência é se planejar, nego­ciar, dialogar com o credor e procu­rar prazos e condições de pagamen­torealistasquecaibamnoorçamento mensal”, afirma a economista-che­fe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

CARTA SIMPLES

A pesquisa constatou ainda que a carta simples é o tipo de notifica­ção mais adotada como forma de cobrança em caso de inadimplên­cia. Na metade (50%) dos casos os consumidores entrevistados rece­beram em suas residências uma carta com informações sobre a pen­dência. Outra forma bastante usual é a ligação direta do cobrador, com 45% de citações. As mensagens por e-mail (29%), SMS (22%) e mensa­gens gravadas por telefone (11%) completam a lista de tipos de co­brança mais comuns no País. Pro­testos em cartórios foram utilizados em 9% das situações relatadas e em apenas 6% dos casos não houve co­brança por parte do credor.

Mas quando questionados sobre a forma de cobrança em que se sen­tem mais confortáveis de receber, os inadimplentes escolheram majori­tariamente o e-mail, com 33% de ci­tações. Em segundo lugar aparece a carta simples (21%), seguida da liga­ção do próprio credor (13%). Apenas 1% dos inadimplentes disse que pre­feresernotificadoporcartórionocaso de não pagamento das dívidas.

“A pesquisa mostra que o consu­midor que está devendo prefere a discrição do e-mail ou da carta sim­ples, que são instrumentos que não expõem o devedor”, afirma a econo­mista Marcela Kawauti.

CONSTRANGIMENTO

Apesar da situação delicada, a maior parte dos entrevistados ouvidosnapesquisaavaliaotra­tamento recebido da parte do cobrador como adequado. Em cadadezinadimplentesouvidos nolevantamento, três(27%) dis­seram que a abordagem foi res­peitosa e 21% avaliaram o trata­mento como cordial.

Há, contudo, situações em que os consumidores relata­ram um comportamento ina­propriado: 15% acharam a abor­dagem fria, 13% ameaçadora e 8% agressiva. Já os sentimentos mais comuns no ato da cobrança foram constrangimento (39%), chatea­ção (28%), angústia (27%) e pressão (22%). Os principais argumentos uti­lizados pelo cobrador para conven­cer o inadimplente a pagar a dívida foi a possibilidade de incluir o CPF do cliente em serviços de proteção ao crédito, caso não honrassem o pa­gamento do compromisso (40%) e o risco de acionar a justiça para recu­perar o valor perdido (16%).

“Ocobradornãodeveseutilizarde métodos agressivos que exponham o cliente a uma situação constrangedora. Masissonãooimpedederealizaraco­brança de forma direta, objetiva e cla­ra. Em qualquer relação de consumo, ambas as partes assumem responsa­bilidadesque precisamser cumpridas. Fugirouseesconderdocredornãofará comqueoproblemasejaresolvido. Ig­norar uma notificação de cobrança é a pior maneira de lidar com uma dívi­da porque os juros fazem a pendência aumentar, o que pode torná-la ainda mais difícil de ser paga”, avalia a eco­nomista Marcela Kawauti.

METODOLOGIA

Foram entrevistados 800 consumi­dores inadimplentes ou que estiveram inadimplentes nos últimos 12 meses nas 27 capitais, acima de 18 anos, de ambos os gêneros e de todas as clas­ses sociais. A margem de erro é de no máximo 3,5 pontos percentuais para uma confiança de 95%.

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