Cidades | 05 de Setembro de 2008 | Edição nº 7609
Welliton Carlos
Da Editoria de Cidades
O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da comarca de Aparecida de Goiânia, declarou inconstitucionais cinco artigos da Lei nº 11.705/08 - a lei seca. A decisão questiona os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 a partir de um caso concreto envolvendo o motociclista Genivaldo de Almeida. Ele estava detido sob a acusação de dirigir embriagado. A 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, por meio do magistrado, entendeu que a norma não trata com razoabilidade a prisão de pessoas que fizeram uso de álcool e se mostra desproporcional quando comparada com outros dispositivos legais do Direito Penal brasileiro. O Ministério Público vai recorrer da decisão.
O que chama atenção na sentença é a forma com que o magistrado se manifesta. Não existem regras no Direito brasileiro para a apresentação desta decisão, desde que ela tenha relatório, fundamentação, parte dispositiva e autenticativa — trecho que traz assinatura, data e dados referentes ao local da decisão. Todos os requisitos estão presentes no texto assinado por Ricardo Teixeira.
Porém, ele embasa o ato judicial em regras constitucionais, princípios do Direito Penal mínimo e em opiniões pessoais sobre economia e comportamentos ‘antropológicos’ do brasileiro — algumas questionáveis, pois não se inserem em argumentos legislativos ou enquadrados no debate jurídico. “Não sou desfavorável à repressão de quem dirige embriagado e causa acidentes, mas contra a punição de quem bebeu socialmente algumas cervejas com amigos”, escreve Ricardo. A polícia narra que Genivaldo conduzia seu veículo em “ziguezague”, e, submetendo o preso ao bafômetro, constatou a suspeita. Sem dinheiro para pagar a fiança de R$ 361, ele ficou preso.
Em outro momento, ele ressalta quase que uma dependência social do álcool por conta dos brasileiros. Diz Ricardo: “O brasileiro é a cerveja”. E segue: “Não podemos ignorar que famílias tomem cervejas, favorecendo a economia em todas as ordens. Ir a um bar e não beber é o mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho. O número de acidentes realmente diminuiu, mas qual prejuízo a lei realmente trouxe ao casal cerveja e futebol? Não há dúvida de que para a economia houve um retrocesso, não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes”, declara.
No caso de Genivaldo, Ricardo Teixeira ordenou a restituição da motocicleta e devolução da CNH. No alvará de soltura, ele ainda puxou a orelha da autoridade policial, que deve comunicar a prisão de qualquer pessoa em 24 horas – fato que não aconteceu na prisão de Genivaldo. “(...) os policiais teriam ficado com o preso por mais de quatro horas, fazendo o que não se sabe”, escreve.
Conhecido
O conteúdo da decisão, na parte em que deve fundamentar as convicções, mistura a opinião pessoal com argumentos legais. Ricardo Teixeira é conhecido no universo jurídico por ter opiniões contudentes, aplicar penas rigorosas e – em algumas ocasiões – consideradas equivocadas pelos tribunais. O juiz é considerado um expert em Direito Penal, disciplina que leciona em faculdades, além de ter temperamento aberto a reformulações éticas.
Fora a manifestação favorável à indústria de cervejas, além de bares, o texto apresenta argumentações coerentes com a problemática da lei seca. Não que estejam certas, mas podem ser perfeitamente colocadas dentro do debate público. Um dos argumentos de Ricardo Teixeira refere-se ao fato de a lei obrigar o cidadão a fazer provas contra ele mesmo, questão vedada pela Constituição. Segundo o juiz, o simples fato do Estado obrigar alguém a utilizar bafômetro já é uma coerção.
Outro fato que incomoda o magistrado refere-se à desproporcionalidade das penas. “Segundo a lei, é crime trazer consigo para uso próprio substância entorpecente que cause dependência física e psíquica. No entanto, a pessoa é levada para a delegacia, mas nada sofre, apenas se compromete a comparecer em juízo, quando lhe será proposto tratamento. Se aceito, arquiva-se o procedimento, caso contrário o MP apresentará medidas com penas alternativas, mas não existe a imposição de pena privativa de liberdade. Já beber não é crime. Mas caso alguém resolva beber e dirigir e for pego em flagrante, passa a ser considerado criminoso”, diz.
Walter de Araújo, presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), em Aparecida de Goiânia, afirma que a “lei seca impede o direito da pessoa ir e vir”. Em seu raciocínio, o magistrado está correto. “Algumas decisões da Justiça precisam ter coragem e esse juiz tem competência para dizer isso”, opina.

Eu quero ver se acontecer uma fatalidade com alguem da família deste juiz devido algum motorista alcolizado se a opinião dele vai ser a mesma.
Está provado cientificamente que até um copo de cerveja diminui os reflexos de uma pessoa.
Mas a justiça é assim, existe a lei mas os magistrado por ter muito poder podem mudá-las quando quiser, é um absurdo. Cód: 14709
Estou perplexo, não acredito que vejo um Professor, digo, Juiz de Direito afirmar que os prejuizos financeiros trazidos pela lei devem ser mais importantes do que "algumas almas". No meu entender, mesmo que fosse uma única alma a ser salva, qualquer prejuízo financeiro deveria ser ignorado. Mas, com certeza, as almas às quais o nobre Magistrado se refere não pertencem a sua família. Defender direitos privados e comerciais, não deveria ser a tônica de uma tão nobre função. Tenho certeza de quem pode pagar R$ 2,00 ou R$ 3,00 em uma garrafa de cerveja, pode também dispor de R$ 20,00 e utilizar um taxi, por exemplo; aumentando a necessidade e a disponibilidade de outros serviços para diminuir os prejuízos comerciais aos quais o Magistrado refere-se. Cód: 14714
Ele mandou soltar o motociclista embreagado porque este motociclista não achou nenhum dos seus familiares pelo caminho. Acho que as pessoas estão tão tomadas pelo vício alcolico que esquecem que a vida humana tem mais valor do que a satisfação de um bêbado Cód: 14719
"em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes”... não preciso comentar todo o texto, essa frase resume o quanto a nossa justiça esta bem representada e o quanto nós Brasileiros somos importantes para ela.
pra que salvar algumas almas sem importância não é mesmo??
Deus tenha pena de todos nós! Cód: 14721
Parabéns ao Sr. Juiz Ricardo Teixeira, muito me alegra o magistrado ter se sensibilizado contra este atentado ao direito do brasileiro que é essa "Lei Seca". Espero que com a decisão deste ecelente magistrado, o STF saia de cima do muro e publique a inconstitucionalidade desta "Lei Seca". Comnheço pessoas que foram coagidas a pagar proprina a policiais aqui em Goiás para não serem altuadas na "Lei Seca", como se pede para a policia que recebe baixissimos salários apricarem multas tão altas, os policiais vão pedir proprina mesmo. NO Brasil também que um brasileiro gasta rios de dinheiro para tirar uma CNH, custa a comprar seu veiculo e todo ano tem o IPVA que não é barato e também o Seguro do Veiculo, pois o governo não mantem segurança necessaria, e depois de tudo isso lansão uma multa com valores ezorbitantes a realidade da economia do brasileiro, isso tamém deveria ser reprendido, eu acho que qualquer multa ou fiança não poderia ser maior que o valor do Salario Minimo vingente no País. Sou contra a "Lei Seca". Cód: 14722
É interessante como da parte de um juiz vem uma definição (negativa) de uma lei que esta melhorando significativamente, a segurança da população em geral, diminuindo acidentes de transito, violencias de todas especies; e aparece um juiz que deveria contribuir para que se crie ou se desenvolva um novo costume ou uma nova cultura social de responsabilidade ao se ingerir bebida alcólica e dirigir. Muito estranho se defender um direito de beber alcool, e não ver ou não querer enxegar que se tem maior direito ainda a defesa da vida, da familia e de uma sociedade organizada e protegida por amparo legal ao qual ele (o juiz de direito) deveria defender e representar. Lamentável! Cód: 14727
O que esse indivíduo pensa que é, o baluarte da justiça?
peçam pra ele explicar pra um pai ou mãe de quem teve os filhos assasinados por motoristas embriagados, o porquê de sua sentença em favor do réu.
Ele se posiciona contra a lei, apenas porque acha que cerveja e futebol são patrimônios nacionais, futebol não mata, porém a cerveja tem feito cada dia mais e mais vítimas.
É uma pena que temos de conviver com pessoas que deveriam ser irrepeensíveis perante a lei, e no entanto se usam do cargo para atender o próprio umbigo. Cód: 14728
SINTO URGULHO DE SER MORADOR DE APARECIDA DE GOIANIA.ONDE EXISTE TRABALHA UM JUIZ COM CONHECIMENTO DE LEI,E MOSTRANDO QUE E JUSTO.PARABENS DR.RICARDO TEXEIRA ,PELA BRILHANTE ENTREVISTA ESCLARECEDORA PARA OS LEITORES.PARABENS TAMBEM ,AO DM. Cód: 14729
Essa é boa. Lei seca inconstitucional? Ainda não desceu! Confesso que estou estupefato com a entrevista, com a sentença, com a coragem do juiz, com a elegância e conhecimento desse repórter, com tudo de bom desse jornalismo nota 10 que não tenho nem na VEja; O DM está de parabens!!! Que show de bola, agora a questão é polemica demais e deveria ser tema das aulas não do direito mas de Filosofia. De longe, o juiz mostrou uma ética que falta nesse mundo cão, mas acho que não concordo com ele nao. Fico com o JOão Campos, que fala da dimnuição de violencia domestica. O deputado falou pouco e falou bonito. Cód: 14702
Essa é boa. Lei seca inconstitucional? Ainda não desceu! Confesso que estou estupefato com a entrevista, com a sentença, com a coragem do juiz, com a elegância e conhecimento desse repórter, com tudo de bom desse jornalismo nota 10 que não tenho nem na VEja; O DM está de parabens!!! Que show de bola, agora a questão é polemica demais e deveria ser tema das aulas não do direito mas de Filosofia. De longe, o juiz mostrou uma ética que falta nesse mundo cão, mas acho que não concordo com ele nao. Fico com o JOão Campos, que fala da dimnuição de violencia domestica. O deputado falou pouco e falou bonito. Cód: 14704
Concordo com tal sentença, uma vez que se o dispositivo legal não apresenta solução contundente para o caso, cabe sim ao juiz realizar ponderações de acordo com questões antropológicas e sócio-econômicas. A maior pouca vergonha explícita na Cosntituição Federal Brasileira é dizer que: "todos são iguais perante a lei". Nada disso, todos devem ser tratados na medida de suas desigualdades. Cada caso deve ser analisado de forma individual. Cód: 14743
"ao casal cerveja e futebol? Não há dúvida de que para a economia houve um retrocesso, não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes”, declara".. Realmente ao magistrado em sua opinião.."algumas almas foram salvas de acidentes" é menos importante que o casal " cerveja e futebol"..Preocupa-se mais com a roda financeira dos " vícios"..É o nosso Brasil! Cód: 14732
É impressionante ter ações contrarias à conquista que foi para a sociedade, a lei seca, incontitucional ou não, cada 1% de queda nos indíces de mortes e acidentes, não significa apenas "algumas almas", mas sim famílias inteiras e milhões aos cofres públicos anualmente.
Parabéns, foi dado a brexa para milhares de beberroes continuarem matando pessoas ou se matando após um trago. Cód: 14745
Só era o que faltava, um juiz procurando subterfúgios para tentar desmoralizar uma das melhores leis que já se aprovou nesse Brasil! É brincadeira!
"Ir a um bar e não beber é o mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho. O número de acidentes realmente diminuiu, mas qual prejuízo a lei realmente trouxe ao casal cerveja e futebol?"
Só se for na família dele!! Agora eu vi, se gosta de futebol tem que gostar de cerveja (ou vice versa)?! Sr. juiz, dinheiro algum no mundo compra uma vida humana. DEUS o livre de algum motorista alcoolizado matar/ferir alguma pessoa próxima a vc. Aí o Sr. vai entender direitinho. Cód: 14744
A DURA LEI SECA. Na atual República Democrática Brasileira, sentença de juízes de direito que coloca a vontade da maioria de uma nação representada por Lei e sancionada pelo Presidente da República, em cheque, como a Lei Seca, é subestimar a inteligência de um povo soberano, que busca justiça e a ordem. A impressão que tive ao ler a sentença do juiz da Comarca de Aparecida de Goiânia senhor Ricardo Teixeira, que nós brasileiros estamos perdidos com o atual Estado, que não respeita seu povo, que cobra uma das maiores cargas tributárias e bem com uma das maiores taxas judiciárias do mundo, que já beira os 40% do PIB, para sustentar um dos maiores salários de juízes de direito do globo, que gozam de férias coletivas, que não cumprem os prazos, que prejudicam a magistratura ao dedicarem ao magistério, com salvas exceções, não trabalham dia de segunda, sextas-feiras, pelo menos em comarcas do interior, tudo para procrastinar a vontade por justiça da maioria do povo. É triste, porque tudo isto é autoritarismo, tenham certeza, não é República Democrática. O que deveria o Estado, digo o magistrado, seria buscar defender a justiça, a vida, a Pátria e não interesses econômicos da companhia transnacional AMBEVI (AMBV3 e AMBV4 (Brasil), ABV (Estados Unidos da América), ABVN (México) e BBS (Comunidade Econômica Européia). Fonte: http://educacao-ja.org.br/content/view/393/2/ ; http://br.finance.yahoo.com/lookup?s=ambev&t=S&m=ALL Cód: 14751
Quer saber? Esse Juiz está é querendo aparecer e nós estamos alimentando o ego dele. Dando corda para o que ele fala. Cód: 14747
eu acho incível as decisões que alguns juízes tomam em relação ao consumo de álcool e dirigir.
quantas pessoas terrão que morrer atropeladas para confikrmar que bebida e volante não combinam.
será que este juiz pensa que terá que criar uma lei para cada pessoa? tipo assim: "você fulano pode beber uma garrafa de álcool e você meia garrafa".
lei é para todo mundo. se para alguns motoristas, mesmo em perfeirta consciênica eles não espeitam a vida dos outros, imagina se beberem.
a interpretação da lei e muito subjetiva. infalizmnte.
a vida do ser humano perdeu valor. o que eu entendi em relação ao que o juiz disse é: se a economia foi afetada devido a lei seca, então que se dane esta lei.. é cada um por si. Cód: 14748
Parabens ao Senhor pela decisão. Posso falar pq sei o qnt o senhor entende do assunto (fui sua aluna). so explicando aos outros que em sua decisao, o juiz nao defende pessoas que provocaram acidentes apos o consumo do alcool e sim o fato da tolerancia 0 (ate pq o alcool é algo licito). nao é preciso o consumo do alcool para provocar acidentes no transito. e o q o deputado falou sobre violencia domestica... entao é melhor proibir a pessoa d beber.. ate pq ela nao precisa dirigir para q a violencia ocorra. Cód: 14777
Parabéns a esse magistrado. Até que enfim uma autoridade goiana se manifestou a respeito dessa lei absurda. Me solidarizo totalmente.
Parabéns mais uma vez!!! Cód: 14752
Imagino o quao qualificado um juiz de Aparecida de Goiania seja... deve ser a mesma experiencia de alguem do Rio ou de Sao Paulo imagino eu... um roubo de galinha aqui, um pneu roubado ali, pao de queijo roubado acola.... Cód: 14759
'e isso ai, os pe de cana tao tudo dando apoio ao seu doto! queria ve se seu doto ia ta presente no velorio dos filho dos pe de cana... Cód: 14760
Essa lei é mais uma aberração de nossa legislação penal. Ela presume crime, quer dizer ela puni antes do ato ilícito acontecer. É comodo para o governo prende quem bebe mais fácil que fiscalizar o trânsito. Cód: 14762
Entendo que o emprego excessivo de rigor trazido pela Lei nº 11.705/08, trouxe uma significativa redução no número de acidentes ocasionados por motoristas embriagados. Tal diminuição é justificada pela mudança no comportamento do brasileiro, que se deu em função do aumento na fiscalização exercida pelas autoridades de trânsito. Sendo assim, ouso em discordar da “tolerância zero” empregada pela nova lei. Acredito que o simples aumento da fiscalização no trânsito já seria suficiente para diminuir a quantidade de acidentes advindos da ingestão de bebidas alcoólicas somada à direção automotiva. A nova lei privou o brasileiro de apreciar um bom jantar regado a uma taça de vinho. É necessário que exista a política do meio termo, já que o radicalismo é o caminho para o desrespeito aos direitos do homem.
Parabéns Dr. Ricardo Teixeira. Cód: 14766
ESSA LEI FOI UM AVANÇO BEM GRANDE EM NOSSA REALIDADE, POIS ESTA COMPROVADO QUE AJUDOU E EM MUITO NA DIMINUIÇAO DOS ASSASINATOS QUE OCORREM ESTRADAS A FORA. Cód: 14778
É necessário cautela na convicção do juízo de valor em que fundamenta uma decisão jurídica, pois as consequencias jurisprudenciais geram vários atos legais. A autoridade Policial lavrou o flagrante de forma cuidadosa e o autuado foi colocado em liberdade após o recolhimento de fiança no mesmo dia. Interessante é que nos casos de violência doméstica estão aplicando a lei 9.099-05, ferindo a Lei Maria da Penha...a qual também entendem "inconstitucional" Cód: 14780
É de se preocupar com tais decisões como a deste juiz. Eu nunca vi tanto equívoco em uma declaração só. É interessante que um país como o Brasil, com inúmeros problemas e outras situações a serem tratados, magistrados que, quer defenda seu lado bêbado ou simplesmente causar uma aparição significativa na mídia, declare que algumas almas não valham mais que um copo de cerveja. Cód: 14774
Gostaria de saber se este juiz tem filhos,pq se um dia o motorista embriagado envolver em um acidente que possa levar o filho dele a morte ele continuara soltado e dizendo que esta leia e inconstitucional! O meu ponto de vista e que ele esta querendo e aparecer!!! Cód: 14775
A argumentação desse Juiz é muito desqualificada. Casal futebol e cerveja? Que conversa é essa? Isso não tem nada de antropologia, ficou no pior do senso comum. Cód: 15449



Você já começou a escrever segunda as novas regras do acordo ortográfico?
