Opinião | 05 de Setembro de 2008 | Edição nº 7609
Da Redação
Fui multada duas vezes. Numa das vezes, regressava de uma curta visita a Tomar, pela estrada antiga, que liga a A23 à cidade. Eu conhecia de cor aquela estrada e os sinais implantados na berma. Nesse dia, andava dentro da velocidade permitida, atrás de um longo caminhão de mercadorias, quando, mais à frente, vejo o caminhão abrandar a marcha para estacionar à berma da estrada. Assim que ele desviou do meu campo de visão, deparei com um guarda da Brigada de Trânsito que me indicava o mesmo sentido. Fiquei admirada, sem compreender o que se passava. Baixei o vidro e esperei pela ronda dele ao carro. Mostrei-lhe os documentos pedidos e esperei, a tremer, pelo que se seguiria. A minha transgressão fora a velocidade. Fiquei atônita. Expliquei-lhe que era impossível. Não, não era, foi a resposta, a placa indicadora da velocidade fora trocada dois dias atrás. Como não ia a Tomar há algum tempo, tal fato passara-me despercebido. Eu não vira tal placa, mas a redução indicada pela nova placa ainda era substancialmente inferior à anterior (cerca de 30 quilômetros a menos), pelo que a velocidade a que eu ia, excedia até a tolerância dada. Regressei a casa com a certeza de que iria receber uma multa referente à transgressão.
Passados uns anos, o meu ex-companheiro levava a minha filha mais nova ao infantário quando foi surpreendido por um policial de Segurança Pública. Não levava cinto. Como o carro estava em meu nome e ninguém o obrigou a parar, a multa veio em meu nome. Terminada essa relação, eu não imaginava a que transgressão se referia a carta recebida e ainda esperei uns dias (metera-se o fim de semana) até descobrir. O meu espanto foi grande ao perceber que eu, tão cuidadosa com o cinto de segurança, fora pretensamente apanhada em falta. Não era possível. Lembrei-me, então, da conversa do meu ex-companheiro. Após algumas tentativas de culpar a minha filha mais nova e depois de eu referir que a redação da multa era clara quando mencionava o “mau uso ou falta de cinto” pela parte do condutor, ele lá concordou em pagar a dita multa. Esses tipos de multas enviadas pelos Correios são, como já demonstrei, de dois tipos: a que nos fazem parar e aquelas que voam até à nossa caixa de correspondência, sem qualquer aviso prévio, isto é, sem uma informação direta, daquelas que fazem para os condutores e os avisam. A importância entre elas é a de saber ao certo quem conduz a viatura. Da primeira vez, embora me tenha custado, foi mais justa do que esta última, em que fui multada sem ter culpa nenhuma. Se o policial tivesse dado ao trabalho de o mandar parar, teria sido o condutor e não a dona da viatura a arcar com as culpas. Se tiver, daqui em diante, esse cuidado, vão acontecer menos injustiças e a polícia será vista com outros olhos, isto é, com menos receios.
Maria de Fátima do Nascimento Dias é licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, pós-graduada em Comunicação e Expressão, em Ensino do Português como Língua Estrangeira e em Ciências Documentais


