Cidades | 05 de Setembro de 2008 | Edição nº 7609
Da Redação
Vital para todas as atividades industriais e mesmo domésticas modernas, a energia elétrica é obtida pela queda de água em desníveis nos quais foram construídas barragens. Pela própria natureza da forma de gerar energia, com o uso de gigantescas quantidades de água em reservatórios articifialmente construídos (alguns deles os maiores do mundo), embora a distribução de energia elétrica tenha sempre prioridade pela própria natureza da matéria-prima transportada, pela sua alta conversibilidade e uso, os aspectos ambientais são respeitados ao extremo pela Celg, quer pela própria força de lei ambiental quer pela consciência de que temos de preservar a natureza, o ecosistema e a biodiversidade de uma região.
Com o objetivo de prevenir e/ou mitigar os impactos ambientais causados pelos seus empreendimentos, a Celg propõe diretrizes a serem seguidas. Seus funcionários, colaboradores (empreiteiros), planejadores e executores das obras nas fases de viabilidade e execução das mesmas, na limpeza de faixa de servidão e segurança, seguem normas que estão de acordo com a legislação ambiental vigente.
Assim, ao contrário do que muita gente pode pensar, para se criar uma linha de transmissão, dentro de uma região, vários fatores são levados em conta logo quando do planejamento. Na localização e descrição da região atravessada pela linha de transmissão e distribuição, deverão ser identificados os municípios, Estados e propriedades rurais de origem e destino da linha de transmissão e distribuição, bem como as características predominantes da região a ser atravessada, tais como zona rural, urbana, industrial, tipo de relevo, tipos de solo (arenoso, argiloso, rochoso, alagadiço etc.)
Na fase de execução do levantamento topográfico das linhas de transmissão e distribuição e localização das subestações, deve-se observar as áreas de relevante interesse ambiental pertencentes ao grupo de unidades de conservação de proteção integral que devem ser evitadas, tais como: estações ecológicas, reservas biológicas, parques nacionais, monumentos naturais e refúgios da vida silvestre. São consideradas também áreas de relevante interesse ambiental, pertencentes ao grupo de unidades de conservação de uso sustentável, como áreas de proteção ambiental (APA), área de relevante interesse ecológico, florestas nacionais, reservas extrativistas e reservas de fauna.


