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Maria da Penha vale para briga entre mulher

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) entendeu que a Lei Maria da Penha se aplica em conflitos envolvendo brigas entre mulheres. A decisão em específico trata de discussão e vias de fato entre E. M., G.S., L.S. e C.M. As três primeiras foram acusadas pelo Ministério Público de praticar lesão corporal. Não bastasse, o órgão responsável pela denúncia acusou as mulheres pela Lei 11.340/06, que endurece as penas para quem agride a mulher no lar. Com a decisão, o TJ ordenou, na terça-feira, que o processo criminal seja julgado a partir das orientações da nova legislação.

A principal mudança trazida pela Lei Maria da Penha refere-se ao pagamento de multas ou cestas básicas. Antes desta norma, o agressor retornava para casa logo após bater na mulher. Bastava se comprometer a pagar um valor imposto pelo juiz. Agora, a pena de detenção dos crimes de violência doméstica triplicou. Enquanto a lei indicava no máximo um ano, com a aprovação da legislação mais restritiva, quem bater em mulher pode pegar de três meses a três anos.

Para a violência sofrida por C.M. chegar ao Tribunal de Justiça, o MP precisou entrar com recurso contra a decisão do juiz de primeira instância. Ele acreditava que a norma mais recente não se aplicava aos casos que envolvem apenas pessoas do sexo feminino.

A briga em família ocorreu quando C.M. chegou tarde em casa ao lado do marido, filho de E.M. A mãe disse que 2h30 não era hora para estar na rua e começou a discussão.

De acordo com o desembargador Aluízio Ataídes de Souza, a leitura da Lei Maria da Penha indica que a norma tem interesse em proteger a mulher no contexto doméstico e familiar, ou seja, a mulher pode ser tanto vítima quanto autora de crimes neste contexto. A Justiça ainda não resolveu, porém, um problema de interpretação: nos casos em que o homem é vítima. Existe divergência de decisões neste sentido.

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