A Constituição é o conjunto de normas e leis que norteiam os direitos e deveres dos cidadãos, bem como das responsabilidades sociais do Estado, individual ou coletivo, a fim de organizar o país.
A última Constituição brasileira (Constituição da República Federativa do Brasil) entrou em vigor em 1988. Ela define o Brasil como um Estado de Direito democrático, constituindo uma República Federativa composta por 26 Estados de um Distrito Federal. Constituição brasileira de 1824. A elaboração da Constituição do Brasil de 1824 foi conturbada. Logo após 7 de setembro de 1822, foi iniciado um conflito entre radicais e conservadores na Assembleia Constituinte, a Independência do Brasil não havia se concluído com a Aclamação e Coroação do Imperador, mas sim, com sua constituição. A Assembleia Constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando Pedro I do Brasil discursou sobre o que esperava dos Legisladores.
Os constituintes, boa parte deles, tinham orientação liberal-democrata, queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais delimitando os poderes do Imperador, Pedro I queria ter o poder sobre o Legislativo através do poder de veto, iniciando uma desavença entre ambos pontos de vista.
Em 12 de Novembro de 1823, Pedro I mandou o Exército invadir o Plenário, prendendo e exilando diversos deputados. Uma vez feito isso, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança pertencentes ao Partido Português, e, após algumas discussões à portas fechadas, redigiram a Primeira Constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824 Pontos Principais: - O governo era uma monarquia unitária e hereditária . A existência de quatro poderes: o legislativo, o executivo, o judiciário e o moderador; - O Estado adotava o catolicismo como religião oficial; - As eleições eram censitárias, abertas e indiretas.
Constituição brasileira de 1891
A elaboração da Constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891.
Visando fundamentar juridicamente o novo regime, a primeira constituição republicana do país foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta norte-americana, embora os princípios liberais democráticos oriundos daquela carta tivessem sido em grande parte, suprimidos. Isto ocorreu porque as pressões das oligarquias latifundiárias, através de seus representantes, exerceram grande influência na redação do texto desta constituição. Muitos desejavam que o poder fosse mais centralizado, desta forma seria mais fácil a manipulação deste advinda daqueles grupos regionais, à semelhança da forma que agiam no extinto Império. Embora o Brasil tenha passado a ser uma República, na prática, o poder continuou nas mesmas mãos.
Pontos principais:- Os principais pontos da constituição foram:
Abolição das instituições monárquicas; Os Senadores deixaram de ter cargo vitalício; Sistema de governo presidencialista; O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo; As eleições passaram a ser pelo voto direto. - Os mandatos tinham duração de quatro anos;
Não haveria reeleição; Os candidatos a voto eletivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, com exceção de analfabetos, mendigos, e religiosos sujeitos ao voto de obediência; - Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e Câmara de Deputados; As Províncias passaram a ser Estados de uma Federação com maior autonomia; Os Estados da Federação passaram a ter suas Constituições hierarquicamente organizadas em relação à Constituição Federal; Os presidentes das Províncias passaram a serem presidentes dos Estados e eleitos pelo voto direto à semelhança do Presidente da República;
A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país. Além disso, consagrava-se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o "habeas-corpus" e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamobilidade e irredutibilidade dos vencimentos).
Constituição brasileira de 1934
Constituição Brasileira de 1934, promulgada em 16 de julho de 1934 pela Assembleia Nacional Constituinte, foi redigida segundo o próprio parágrafo de abertura, para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico.
Estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos, propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano, previu a criação da Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral. A Constituição do Brasil de 1934, fora consequência direta da Revolução de 1932, quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Nacional. Com o final da revolução paulista, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembleia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a de 1891, já obsoleta devido ao dinamismo e evolução da política brasileira.
Constituição brasileira de 1937
A Constituição Brasileira de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo, é a quarta constituição do Brasil e a terceira da república. É também conhecida pejorativamente como Constituição Polaca, por ter sido baseada na constituição autoritária da Polônia, ela foi redigida pelo jurista Francisco Campos, ministro da Justiça na época, e obteve a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.
A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. Por sua vez, cabia nomear as autoridades municipais. Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946, substituindo a Carta Magna de 1937.
Constituição brasileira de 1946
A Constituição de 1946 foi nominada Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 18 de setembro de 1946
A Mesa da Assembleia Constituinte promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no dia 18 de Setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937.
Foram dispositivos básicos regulados pela carta: a igualdade de todos perante a lei; a liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas; a inviolabilidade do sigilo de correspondência; a liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos; a liberdade de associação para fins lícitos; a inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo; a prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoridade competente e a garantia ampla de defesa do acusado. Um dos seus principais signatários fora o jurista e político mineiro Gustavo Capanema. A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do-cidadão.
Constituição brasileira de 1967
A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e promulgada no dia 15 de março de 1967, foi elaborada pelo regime militar, devido à quantidade de atos institucionais e complementares que haviam desfigurado totalmente a Constituição de 1946, deixando-a obsoleta sob o ponto de vista institucional. No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de 12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição. Enquanto isso o governo poderia legislar com decretos-leis sobre segurança nacional, administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 foi promulgada, sem grandes alterações, a nova Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o decreto-lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.
A necessidade da elaboração de nova constituição com todos os atos institucionais e complementares incorporados, foi para que houvesse a reforma administrativa brasileira e a formalização legislativa, pois a Constituição de 18 de Setembro de 1946 estava conflitando desde 1964 com os atos e a normatividade constitucional, denominada institucional.
A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar a ditadura militar, aumentando a influência do Poder Executivo sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional, centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário, passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações baixadas pelo Presidente da República.
Constituição brasileira de 1988
A Constituição brasileira de 1988, sob a presidência de José Sarney, é a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência. Surge como reação ao período do Regime Militar e devido às preocupações de garantia dos direitos humanos e direitos sociais. Foi batizada pelo Constituinte Ulysses Guimarães como Constituição cidadã. Alguns dizem que esta Carta seguiu uma longa tradição histórica brasileira já presente na Constituição de 1934 e na Constituição de 1946. A tentativa de combinar a igualdade política formal típica do liberalismo estrito, próprio da constituição de 1891, com o reconhecimento de direitos sociais que garantissem alguma medida de igualdade real, para o que ela pressupunha uma forte intervenção do Estado na economia capitalista por meio de políticas de cunho populista e keynesiano. Consta ainda que houve um confronto com o neoliberalismo, movimento dominante nos anos 1980 que recebeu um novo impulso com a queda do Muro de Berlim e a desagregação do bloco soviético em 1989 e consequente queda da União Soviética em 1991. A Carta Constitucional sofreu revisões a partir de 1995, pois houve emendas que se fizeram necessárias para adequá-la aos novos rumos tomados pela história, pela política e pela tecnologia, no caso do Habeas Data. Estas alterações não foram consensuais, havendo muitas discussões nas suas aprovações. Segundo alguns, em função das modificações houve uma desfiguração de seu sentido original de constituição cidadã. Independentemente das controvérsias de cunho político, a constituição de 1988 continuou restringindo o conceito de empresa nacional e criou novas garantias constitucionais aos cidadãos e às liberdades constitucionais, como o mandado de injunção e o habeas data.
Rompendo com a lógica autoritária da Constituição de 1967, a Carta qualificou como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional, criando assim dispositivos constitucionais para bloquear golpes de quaisquer naturezas. Determinou a eleição direta do presidente da República, dos governadores dos Estados e prefeitos, além de prever as responsabilidades fiscais. A nova constituição ampliou os poderes do Congresso Nacional tornando o Brasil um país mais democrático.
Até agosto de 2005 a Constituição brasileira já havia sofrido 48 emendas constitucionais.
“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.”
(André Junior, membro da UBE - União Brasileira de Escritores - Goiás. [email protected])