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Adoção, laços do coração

Adoção pode ser considerada um ato jurídico, onde observamos que alguém assume outrem como filho. Consequentemente o adotante assume em toda as esferas as funções pertinentes ao poder familiar,expressão civilista e que significa responsabilidade,cuidado,guarda,em relação a pessoa que esteja legalmente sob sua custódia. A Constituição Federal reconhece desde o ano de 1988 direitos iguais entre filhos biológicos e adotivos.

Para haver o ato de adotar a lei exige alguns requisitos, tais quais: maioridade, condições financeiras e psicológicas, dentre outros, sem excetuarmos a capacidade de doar, o amor, o tempo, a dedicação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil Brasileiro. Os pais adotivos tem o direito de alterarem a filiação documental do adotando,que passa a ser visto como parente por afinidade jurídica,que tem como conseqüência primordial, a afetividade.

No Brasil, é reconhecida a adoção de forma legal, sendo importante salientar que a legislação penal em uma de suas tipificações do artigo 242, tipifica a conduta de quem registra filho de outro como se fosse seu, e vale esclarecer que essa situação também é denominada de adoção à brasileira, admitindo o perdão judicial apenas quando houver motivo de extrema nobreza reconhecida.

A adoção ilegal pode inclusive ser tratada como conduta sugestiva de tráfico de pessoas, exploração de menor e em outras situações pode obstar o reconhecimento também de direitos inerentes ao filho adotivo, como sucessão, pensão.

Uma das grandes problemáticas observadas concernentes a esse tema é que a maioria das pessoas, porém, manifestam-se no sentido de adotarem sem terem a consciência de que quando o sentimento de pai, mãe afloram, não existem escolhas quando o assunto é a cor da pele, olhos, cabelos. Analisemos uma mãe biológica que veste a camisa da maternidade:verdadeiramente ela roga ao Pai Maior que seu bebê nasça com saúde,independente de ser menino ou menina! Notadamente muitos pretendentes à adoção optam por crianças bem pequenas e de olhos e pele claros, cabelos lisos, loiros, deixando anos em fila de espera muitos pequeninos de pele negra, os mais gordinhos, ou ruivinhos, os que têm dois ou mais irmãozinhos, como se não fossem seres indefesos que só querem carinho e um lar. Adoção é um ato que deve ter origem no coração das pessoas e não apenas na vontade,essa por sua vez deve estar associada aos estados psicológico e emocional que devem em conjunto associar a questão: filho adotivo é “filho do coração”.

Não obstante algumas questões de natureza racial, pesquisas revelam que 75% dos adotantes possuem renda familiar variável de um a dez salários mínimos, sendo que as equipes dos Juizados Da Infância e Juventude, através de assistentes sociais, psicólogos, avaliam a estrutura emotiva e financeira dos adotantes, observam se esses tem preparo e consciência dessa atitude, que em regra, pela lei é irrevogável.

Filhos oriundos dos laços do coração são especiais, porque são pessoas enviadas para demonstrarem ao ser humano, que a capacidade de amar pode superar obstáculos, que o amor sincero emana da alma e não da obrigatoriedade!

(Kelly Lisita Peres, graduada em Direito, pós-graduada em Direito Civil, Penal, Processo e Docência Universitária)

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