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Reflexões sobre a crise hídrica e o Dia Mundial do Meio Ambiente

Atualmente, é impossível falar em crise hídrica sem lembrar as questões ambientais da história recente. Um assunto que ao longo dos anos tem ganhado importância a cada dia desde os movimentos ecológicos a partir da década de 60, durante a Guerra Fria. A partir de então, aconteceram vários eventos em nível mundial, tais como a Conferencia das Nações Unidas em 1972, Estocolmo na Suécia, a Rio 92, na cidade do Rio de Janeiro, assim como a Rio mais 20, em 2012, entre outros. Nessas conferencias foram produzidos vários documentos, tratados e acordos, entretanto, na prática pouco tem avançado como resultado destes eventos. Um exemplo é o Protocolo de Quioto, um documento ratificado em 1999, integrando 55 países que produzem 55% das emissões de gases de feito estufa. A meta era então, que estes países reduzisse a produção de CO2, nos patamares aceitáveis e acordados, com prazos estipulados entre os integrantes.  Contraditoriamente, o maior consumidor de matérias primas e o maior poluidor do Planeta, os Estados Unidos da América, não assinou nem deu esclarecimento satisfatório aos demais.

No Brasil, onde a legislação tem avançado bastante, principalmente, a partir dos nos 80, criando inclusive uma política nacional de meio ambiente, na prática estamos longe de atender as demandas que o assunto exige. Prova disso, foi o retrocesso em 2011, com aprovação do novo Código Florestal, privilegiando os lobistas ruralistas. A crise hídrica que tem assolado a região Nordeste no passado, atualmente atinge a região Sudeste, mais precisamente, o Estado de São Paulo, onde é perceptível as consequências da má condução da política ambiental. A população de São Paulo que está sofrendo uma grave crise hídrica há aproximadamente dois anos, é o exemplo mais recente, desta situação que afeta o abastecimento, vindo a ocorrer racionamento de água em vários municípios do interior, além da Capital. Tal situação já era cogitada há anos, porém, as medidas necessárias não ocorreram como deveriam.

É praticamente impossível falar em crise hídrica sem a conexão com o modelo de produção vigente, o sistema capitalista, que é simplesmente a transformação de recursos naturais em recursos materiais e acúmulo de riqueza. Como consequência, insere substancias de toda natureza ao subsolo, atingindo o próprio lençol freático ou despeja esgoto in natura nos córregos e rios, além de devastar a vegetação. Estas algumas das principais situações que contribui para o agravamento da crise hídrica atual. Além disso, ocorre o efeito em cadeia provocado pelo aquecimento global alterando a dinâmica atmosférica e as estações pluviométricas.

Muito se tem falado em sustentabilidade, uma medida que é conciliar produção econômica com equilíbrio ambiental, porém, na prática para grande parte do empresariado ainda está longe de ser realidade.

Dentre a comunidade científica são quase que unanime no sentido de considerar a vegetação como elemento essencial na manutenção do microclima. Além disso, influência de forma decisiva no equilíbrio pluviométrico e conservação da biodiversidade. A atividade agropecuária no Brasil avançou nas últimas décadas, principalmente, agricultura que triplicou sua produção em 25 anos. Esta situação a pesar de favorável à produção de alimentos, essencial à qualidade de vida da população e o crescimento das exportações, tem deixado consequências graves na vegetação das regiões de expansão agrícola como  Oeste baiano, Centro-Oeste e Norte, onde está inserida a nova fronteira agrícola.

A crise da hídrica não é resultado de ações apenas atuais ou isolada, ela perpassa todo um modelo de produção adotado ao longo de décadas que visa o lucro a qualquer custo numa forma de “produção capitalista instrumental”, sem pensar na qualidade de vida das gerações atuais e futuras.

A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais modernas do mundo. Entretanto, não basta ter leis é necessário sua implementação de fato, caso contrário mais cedo ou mais tarde todos estarão pagando o preço. Um dos resultados perceptível é a falta de água potável, o racionamento de energia, e assim por diante, a população irar sofrer as consequências como o aumento no preço da conta de luz. Vale lembrar que a nossa matriz energética é basicamente movida por água, e por esse motivo as pessoas acaba pagando mais cara quando é necessário o uso de termoelétrica. É o que está acontecendo este ano com as tais bandeiras.  A questão ambiental é uma situação de vida ou morte, aparentemente todos sabem disso, entretanto, poucos fazem sua parte. É como diz o dito popular : “Todos quer ir para céu mas ninguém quer morrer”. Portanto, a pesar do Brasil possuir uma das maiores reservas de agua doce do Planeta, a crise hídrica que se instala em São Paulo e outras regiões do país, mostra que a situação não é tão simples assim. E portanto, a comemoração do Dia Mundial do Meio Ambiente fica para depois muito ainda precisa ser feito.

Em Goiás, e especificamente em Goiânia, a questão da água ainda se encontra aparentemente confortáveis, porém, merece atenção especial devido devastação das nascentes do Rio Meia Ponte e João Leite, causada pela exploração agropastoril e imobiliária nas microbacias da região metropolitana, ampliando a degradação das nascentes que pode comprometer as gerações futuras. A Barragem do Rio João que segundo informações de órgãos estaduais garante o abastecimento de água potável para a Capital até 2030, dependendo das políticas governamentais esta meta pode ser comprometida. Isto porque os governantes pode facilitar questões fundiárias ou  imobiliária e agravar a situação dos recursos hídricos que abastece a Capital.

O Dia Mundial do Meio Ambiente é uma data como outra qualquer, mais se refletirmos acerca da situação atual, já estamos dando a nossa contribuição para que a crise hídrica desapareça ou pelo menos reduza a cada dia através do fruto de  atitudes e ações.

Finalmente, leis que ampara a proteção ao meio ambiente são muitas, basta observe a seguir: Lei da política Nacional de Meio Ambiente; Lei de Crimes Ambientais; Leis de Recursos Hídricos; Código de Florestal; entre outros. Entretanto, a lei material apenas declara fatos situações e normas. A aplicação destas dependem das autoridades e principalmente, da responsabilidade de cada um, fazendo sua parte.

(Osvaldo Sousa Galvão, geógrafo, especialista em Educação Ambiental – PUC-GO, graduando em Direito pela Faculdade Lions de Goiânia – Go. E-mail: [email protected]/[email protected])

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