Após três anos da instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), muitos municípios goianos ainda suportam o problema da destinação dos resíduos sólidos urbanos, perpetuando os indesejados “aterros controlados” em detrimento da obrigatoriedade de constituírem corretamente seus “aterros sanitários”, denominações dadas pela lei. Essa problemática tem repercussão nacional, pois, de acordo com a pesquisa de saneamento básico do IBGE, até o ano 2013 apenas 27% das cidades brasileiras tinham aterros sanitários.
Em sua maioria opera o denominado “aterro controlado”, compreendendo a disposição dos resíduos em trincheiras onde são cobertos por uma camada de terra. Preocupação maior paira sobre a contaminação de lençol freático, recursos hídricos diversos, solo e até mesmo o ar, já que a decomposição da matéria contribui para emissão dos chamados gases de efeito estufa como dióxido de carbono e metano, apontados pela Organização das Nações Unidas como principais responsáveis pelo aquecimento global.
Como órgão fiscalizador da lei, o Ministério Público tem atuado para compelir os gestores municipais a buscarem soluções técnicas e ambientais imediatas, recomendações, procedimentos administrativos e até Ações Civis Públicas estão entre as medidas mais comuns adotadas. Ante a obrigatoriedade legal, quais são as maiores dificuldades dos municípios goianos?
Os primeiros desafios concentravam-se na disposição de recursos financeiros para cobrir os altos investimentos com a contratação de empresa especializada para estudos, projeção e licenciamento ambiental que viabilize o funcionamento, também na aquisição de equipamentos, máquinas e veículos, o que muitas vezes onerosos não se compatibilizam com a realidade orçamentária dos cofres públicos municipais, forçando o governo federal a prorrogar os prazos limites (Lei 12.305/10).
Dentre os maiores óbices narrados pelos gestores municipais está o alto custo com a manutenção do sistema funcional do aterro sanitário, englobando desde a folha de pagamento de recursos humanos, caminhões de coleta seletiva e deslocamento de resíduos diversos, bem como operacionalização de usina de triagem e separação dos materiais.
Consciente das dificuldades enfrentadas, com objetivo de viabilizar adequação dos municípios goianos à Política Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 14.248/2002), o governo do estado disponibilizou ao ano 2015, recursos financeiros do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), gerido pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). Os Recursos podem ser aplicados na constituição de Aterros Sanitários considerando o potencial ofensivo da má disposição de resíduos urbanos que ameaçam a qualidade dos recursos hídricos em subsolo ou mesmo superficiais, afetando todo ecossistema, portanto direcionados à recuperação e proteção de nascentes e áreas que margeiam corpos d’água.
Por tal iniciativa aguardava-se solução econômica eficaz para o problema ambiental, no entanto, outros entraves podem surgir e impedir a captação de fundos, a exemplo das dívidas públicas e outros compromissos mormente relegados pelos gestores municipais, seja por insuficiência na arrecadação ou mesmo por sucessão infeliz de pregressa má gestão, isto porque o edital (Fema/2015), estabeleceu requisitos indispensáveis a serem observados desde a apresentação de projeto, sua análise, até aprovação ou recusa.
Certo é que o dilema dos ineficazes ditos “aterros controlados” infelizmente tendem a persistir no estado não por falta de recursos financeiros disponíveis para adequação via aterros sanitários, mas neste momento, por óbices de gestão pública municipal, o que por sugestão reclama maciça campanha liderada pela Federação e associações de municípios do estado por um novo modelo de administração pública derivada da responsabilidade fiscal, planejamento e exemplar aplicação de recursos de forma a se evitar o endividamento que impeça o acesso aos fundos financeiros de apoio e colaboração para soluções ambientais no Estado de Goiás.
(Raflésia Maria Pereira Silva, bacharel em Direito, pós-graduada, advogada e consultora especialista em Direito Ambiental e Direito Imobiliário)