Os avanços tecnológicos na área da medicina são constantes e permitem resultados mais efetivos, seguros, duradouros e, principalmente, com menores efeitos adversos, o que resulta em melhor qualidade de vida aos pacientes. Nesta linha de raciocínio, pacientes com doenças neurodegenerativas, como a doença de Parkinson; aqueles com dores refratárias de origem oncológica e outros com espasticidade em membros por lesões medulares graves seriam os mais beneficiados pelas novas pesquisas que fazem surgir modernas e eficazes técnicas de tratamento para males antes insolúveis.
Uma dessas técnicas é a neuromodulação, que consiste no uso de corrente elétrica por meio de marcapassos em regiões específicas do cérebro ou da medula espinhal que bloqueiam a rigidez, tremores e dores refratárias. Ou o uso de bombas implantadas que forneçam medicamentos de forma contínua em regiões que bloqueiam também dores graves e a espasticidade.
São procedimentos que apresentam inúmeras vantagens, como a reversibilidade, a ajustabilidade e o fato de não lesionar os tecidos neurais. A grande desvantagem, infelizmente, não é de ordem médica e não está relacionada à eficácia do tratamento. Trata-se do alto custo das intervenções, que limita o acesso da grande maioria da população brasileira que depende do Sistema Único de Saúde, o SUS.
A questão da falta de acessibilidade aos procedimentos modernos é grave, já que milhares de brasileiros padecem com doenças neurodegenerativas como Parkinson, distonia, tremor essencial, além de dores graves decorrentes de câncer e espasticidades refratárias sem tratamento em sua plenitude. E isso não apenas em Goiás, mas em todo o Brasil. Apenas alguns poucos centros realizam estes procedimentos pelo SUS, mas ainda são insuficientes para o tratamento deste gigantesco grupo de pacientes.
Em Goiás não dispomos de centros especializados que forneçam estes equipamentos para estimulação cerebral profunda ou para estimulação medular ou de bombas para infusão de medicamentos como forma de tratamento avançado pelo SUS. Para que os pacientes sejam submetidos a estes tratamentos, eles precisam de convênios de saúde que arquem com os custos dos procedimentos. Ou ainda procurar ajuda no Ministério Público na tentativa conseguir os procedimentos via judicial.
Apesar do Art. 196 da Constituição Federal deixar claro que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o texto está longe de refletir a realidade. As políticas públicas na área da saúde contemplam, em teoria, programas para melhorar o atendimento da parcela da população com esses problemas específicos – inclusive no Sigtap, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos pelo SUS. Mas, infelizmente, faltam investimentos, planejamento e uma política de valorização dos profissionais dedicados e qualificados para tratar esses males que fazem definhar seus portadores. Coisas do Brasil doente.
(Ledismar José da Silva é neurocirurgião e professor da PUC Goiás)