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Estudantes com dívidas do Fies poderão pagar com serviço público

Proposta aprovada pela Comissão de Educação do Senado prevê o abatimento de parcelas em troca de trabalho nas áreas da saúde, educação, entre outras

Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/Reprodução Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/Reprodução

Uma proposta que permite aos estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) quitarem parte de seus débitos prestando serviço público foi aprovada pela Comissão de Educação do Senado nesta terça-feira (12).

A matéria, que ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), é uma alternativa ao Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que previa o perdão total das dívidas dos beneficiários do programa.

A autora da sugestão, senadora Dorinha Seabra (União-TO), incluiu no texto substitutivo a possibilidade dos devedores reduzirem suas dívidas participando de programas de apoio ao serviço público nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outras.

Segundo o texto, para cada semana de trabalho, com carga horária mínima de 20 horas, o estudante com dívidas com o Fies terá direito ao abatimento de uma parcela, além de receber reembolso dos gastos com transporte e alimentação.

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A relatora da proposta, Dorinha Seabra, explicou que a ideia é garantir que os beneficiários do Fies devolvam os valores recebidos para não comprometer a continuidade do programa, que é um importante instrumento de ampliação de acesso ao ensino superior e de financiamento estudantil. Ela defendeu que a análise seja feita caso a caso, para que, quando possível, seja estabelecida a contraprestação do serviço.

O presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), elogiou a proposta e destacou que ela tem uma vantagem adicional: a de promover o ingresso dos recém-formados em suas profissões. “É bom para a pessoa que se forma e que está procurando alternativas de trabalho, para se manter”, disse Arns.

A proposta ainda precisa ser aprovada pela CAE antes de seguir para o plenário do Senado. Caso seja aprovada, ela seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também será analisada pelas comissões competentes e pelo plenário. Se não houver alterações, ela será enviada para a sanção do presidente da República.

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