A juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou a indisponibilidade dos bens do deputado federal Alexandre Baldy (PSDB-GO), da Usina Panorama S/A e de outros citados em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A ação foi proposta pela promotora de Justiça Vilis Marra, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
A Usina Panorama é uma destilaria de álcool e fabrica açúcar em Itumbiara, e conta com incentivo fiscal através do programa Produzir. Em inquérito civil público, a promotora descobriu que a empresa requereu um privilégio de deixar de gerar 500 empregos e em contrapartida propunha veicular propaganda do programa Produzir nas embalagens de açúcar que produz.
O deputado Alexandre Baldy era secretário da Indústria e Comércio à época em que a Usina Panorama requereu a extensão do benefício e votou favoravelmente ao pedido no Conselho Deliberativo do Produzir. Junto com ele votaram outros gestores que integravam o Conselho Deliberativo: Reinaldo Fonseca, Luiz Lopes de Lima, Luiz Antônio Maronezi, Pedro Ferreira Arantes e Neuza Maêve – todos também acionados na ação do Ministério Público e também com os bens bloqueados.
A ação descreve a sucessão de fatos sobre o acordo entre a Usina Panorama e os gestores do Programa Produzir, em que até mesmo a advocacia setorial da SIC opinou de forma contrária à concessão do aumento do incentivo e que existia a “impossibilidade legal de substituição do parâmetro de geração de 500 ou mais empregos por publicidade do Produzir nas embalagens utilizadas pela empresa”.
Mesmo alertados pela Secretaria da Fazenda e pela advocacia setorial da SIC, os gestores do Conselho do Fomentar decidiram pela concessão de novo financiamento, da ordem de R$ 375 milhões, para a Usina Panorama. “Ressalta-se que não obstante a proibição de se alterar o fator de desconto e ainda o fato de que a Usina Panorama S/A costumava utilizar tal expediente rotineiramente, o que demonstra não ter interesse em cumprir o avençado com o Estado de Goiás, mas que somente usa o benefício, ou seja, a verba pública originária do Fomentar, sem o menor interesse em cumprir com as condições que foram estipuladas para o seu ingresso no programa”.
Na decisão a juíza frisou que a indisponibilidade dos bens é uma medida de cautela, que se demorada a decisão pode ser de difícil reparação e que exige uma providência de urgência. A análise inicial do fato descrito pela promotora, segundo a magistrada, com base na documentação juntada, dá “indícios da prática dos ilícitos capitulados” na lei de improbidade administrativa.
Indisponibilidade
O bloqueio dos bens dos agentes responsáveis pelo suposto ato de improbidade administrativa é medida necessária, segundo a magistrada, “uma vez que após cientificados acerca da existência dessa ação, poderão os requeridos, visando furtarem-se às responsabilidades correspondentes desfazerem-se de seu patrimônio”.
A juíza determinou que sejam oficiados os cartórios de registros de imóveis de Goiânia para bloqueio dos bens e que se proceda até ao bloqueio de ativos financeiros, via on-line, até o limite de R$ 622,974 milhões.
A Usina Panorama S/A enviou expediente à Redação expondo suas considerações sobre a ação do Ministério Público. Os advogados ainda não haviam sido informados oficialmente que a Justiça aceitara a ação de modo direto, sem ouvir as partes citadas na ação, e determinado a indisponibilidade dos bens.
A reportagem tentou ouvir o deputado federal Alexandre Baldy sobre a decisão judicial. No telefone 8111-xxxx ele não atendeu e também não retornou a ligação. Não foi possível deixar recado na secretária eletrônica.
Nota de esclarecimento
'Em resposta à matéria publicada no dia 31.05.2015 neste jornal, intitulada: "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MP aciona deputado federal", a empresa Usina Panorama S/A, citada na referida reportagem, esclarece que:
Não é verdadeira a afirmação de que a empresa recebeu um crédito de R$ 500.000,00 e se comprometeu entre outras obrigações a criar 500 empregos na região e não criou os postos de trabalho e ainda pleiteou um acréscimo de crédito de R$ 375.000,00.
Mesmo enfrentando uma crise nacional do setor sucroenergético, a empresa durante o período pactuado, e ao contrário do que foi afirmado na reportagem, criou mais do que o dobro de vagas. Foram mais de 1.000 empregos diretos e outros tantos indiretos somente naquela usina.
As empresas pertencentes aos mesmos acionistas (Usina Vale do Verdão S/A com sede em Turvelândia-GO, Usina Floresta S/A com sede em Santo Antônio da Barra, Usina Cambui Ltda com sede em Santa Helena e Usina Panorama S/A com sede em Itumbiara), mesmo com a mecanização de suas atividades agrícolas, exigidas por leis federais e estaduais, e ainda diante da automação de seus parques industriais, mantêm no Estado de Goiás quase 5.000 empregos diretos.
Lamentamos que a reportagem tenha afirmado que a empresa é contumaz e insistentemente usuária do expediente de não cumprir as obrigações contradadas nos programas de benefícios fiscais. Não há qualquer registro de não cumprimento de suas obrigações. Muito pelo contrário, a empresa sempre as cumpriu na sua integralidade e tem contribuído muito para a geração de empregos na região onde atua.
Ressaltamos ainda que as propagandas do Fomentar-Produzir nas embalagens de produtos industrializados estão plenamente previstas no regulamento aprovado pelo Decreto Estadual n. 5.265/2000, em seu Anexo II, item "X", letra "b".
Portanto, não há qualquer irregularidade em se utilizar desse mecanismo como fator de desconto para cumprir as exigências do contrato. As referidas propagandas foram devidamente realizadas e os empregos previstos criados pela empresa.
Outra incorreção da reportagem: a empresa não está em Recuperação Judicial. Ao contrário, a Usina Panorama S/A e as demais empresas pertencentes aos mesmos acionistas, sempre cumpriram, em dia, com suas obrigações trabalhistas, fiscais e fornecedores, sem qualquer mácula em seus cadastros comerciais. Fato de fácil comprovação ao acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A informação de que a Usina Panorama S/A é parte na referida ação civil pública nos causa estranheza. Afinal, a empresa não foi comunicada oficialmente de nada e sequer foi ouvida, nem mesmo na fase do suposto inquérito civil público.
Ressaltamos ainda que em um país com tantas jurisprudências e orientações jurisprudenciais, súmulas, dentre inúmeras outras normas editadas pelos governos, é compreensível haver um ou outro problema trabalhista, mormente em um universo de quase 5.000 funcionários.
A empresa sempre cumpriu com suas obrigações, e pauta a sua conduta dentro da ética. Por isso mesmo, não abrimos mão dos princípios do legítimo, democrático e constitucional direito do exercício de ampla defesa.
Registramos ainda que a primeira usina pertencente aos mesmos acionistas (Usina Vale do Verdão S/A) se instalou no Estado de Goiás no ano de 1980, iniciando a sua primeira safra em 1982. Desde então montou mais 03 usinas no Estado.
Além das usinas, atuam em outras atividades tais como: cultivo de soja, milho, sorgo, produção e comercialização de sementes, criação e confinamento de gado de corte, revendas e distribuição de tratores e máquinas agrícolas.Tudo isso, contribuindo para geração de emprego e renda, sem contar ainda a criação de empregos indiretos na cadeia produtiva que inclui fornecedores, prestadores de serviços e profissionais liberais que para aquela região foram atraídos. Realidade que fomenta o crescimento econômico e social das cidades, da região e de todo o Estado de Goiás. Empresas que por diversas vezes foram agraciadas com o Prêmio ofertado pelo Estado de Goiás como "Os Maiores do ICMS".
Sendo assim, as empresas e seus acionistas têm em seus currículos uma extensa folha de trabalho, dedicação e empreendedorismo que a história jamais deixará que se apague. Por isso mesmo, lamenta profundamente os equívocos da aludida reportagem.