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Lei do Acompanhante: Gestantes têm direito de levar alguém na hora do parto

A Lei nº. 11.108/2005, conhecida Lei do Acompanhante, determina que toda gestante tem direito à presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Ela também estabelece que todo hospital, seja público ou privado, tem a obrigação de cumprir esta norma nos serviços de saúde.

A lei se aplica para parto normal e cesariana e nenhum hospital ou funcionário da instituição pode impedir que a gestante seja acompanhada pela pessoa de sua escolha.

Na última segunda-feira, 11, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, foi  preso por estupro de vulnerável ao se flagrado estuprando uma paciente durante o parto, no Rio de Janeiro.

O vídeo gravado por funcionários mostra ela deitada na maca, inconsciente. Do lado esquerdo do lençol, a equipe cirúrgica do hospital começa a cesariana. Enquanto isso, do lado direito do lençol, a menos de um metro de distância dos colegas, Giovanni abre o zíper da calça, puxa o pênis para fora e o introduz na boca da grávida. Veja abaixo:

A violência dura 10 minutos. Enquanto abusa da gestante, o anestesista tenta se movimentar pouco para que ninguém na sala perceba. Quando termina, pega um lenço de papel e limpa a vítima para esconder os vestígios do crime.

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