Cotidiano

Inquérito Policial, saiba o que é e como funciona

Redação

Publicado em 24 de outubro de 2022 às 16:44 | Atualizado há 3 anos

O inquérito policial é uma fase investigatória que antecede a abertura de um processo criminal. Sua prescrição legal se encontra no Código de Processo Penal brasileiro. É durante o inquérito que o suspeito é investigado e provas da sua culpabilidade ou inocência são colhidas pela polícia.


Em outras palavras, o inquérito apura os fatos para que o autor do processo penal possa promover sua ação na justiça. Pois, para poder acusar alguém de um delito criminal é preciso primeiro que haja provas suficientes.


No artigo de hoje vamos entender melhor tudo isso. Então, continue lendo e tire as suas dúvidas.


O que é o inquérito policial?


O inquérito é um procedimento administrativo realizado pelo Estado para que este possa aplicar a sua função punitiva. E e manifestar materialmente o jus puniendi, direito de punir.


É importante destacar que o Estado é o único com esse direito. Portanto, é por esse motivo que não é lícito fazer justiça com as próprias mãos, mesmo nos crimes mais condenáveis pela sociedade.


Além disso, para que o estado possa exercer seu direito de punir existem regras legais que precisam ser seguidas. Por exemplo, o respeitar o contraditório e a ampla defesa.


E o inquérito faz parte do processo legal que precisa ser respeitado antes que alguém possa ser formalmente processado por crime.


Para que serve, e quais são as características do inquérito policial?


O inquérito cumpre o papel de reunir provas a respeito de uma infração penal, para que seja possível fazer uma denúncia formal à justiça. Portanto, é fator indispensável para que uma consequente ação penal possa ser instaurada contra o réu.


Ou seja, o inquérito não é uma acusação formal. Mas, um procedimento com caráter investigativo que é realizado pela polícia judiciária, papel exercido pela Polícia Civil e Polícia Federal.


Dessa forma, o inquérito policial possui três características fundamentais, como segue:


  • Sigilo: o inquérito é sempre sigiloso, segundo o art. 20 do CPP determina. Então, o único com acesso às informações é o advogado do suspeito (exceto quando investigação ocorra em sigilo absoluto);

  • É inquisitivo: no inquérito não há aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, pois nessa etapa existe apenas a apuração de provas;

  • Por escrito: o art. 9 do CPP determina que as peças de informação do inquérito sejam datilografadas e assinadas pela autoridade responsável.


E como funciona na prática?


Na prática, o inquérito policial pode ser iniciado de diferentes formas:


  • Ofício: quando a própria autoridade policial constata a ocorrência de crime do tipo ação incondicionada pública (que não requer que o ofendido se manifeste) e inicia a investigação;

  • Por provocação da vítima (ofendido): é preciso que a pessoa com bem jurídico elevado se manifeste e procure a polícia;

  • Denúncia de terceiro: quando alguém, que pode ou não ser a vítima, se manifesta e leva o fato ao conhecimento da polícia do Ministério Público; 

  • Requerido por autoridade competente: juízes e Promotores de Justiça podem exigir uma investigação seja realizada;

  • Prisão em flagrante: acontece quando o indivíduo é flagrado em qualquer uma das situações descritas pelo art. 302 do Código Penal. E, nesse caso, o inquérito inicia na sequência.


A partir do seu início, existe um prazo legal que deve ser respeitado, conforme o art. 10 do CPP. Então, os investigadores têm 10 dias para terminar o inquérito, no caso de prisão em flagrante. 


E 30 dias para concluir o procedimento, no caso do suspeito que responde em liberdade. Mas, nessa hipótese, o prazo pode ser prorrogado. Desde que o crime seja difícil de elucidar e haja autorização judicial.


Arquivamento ou ação penal


Ao final do inquérito policial, o delegado responsável elabora um relatório que é enviado ao juiz. Então, o magistrado envia a peça ao promotor de justiça do Ministério Público. Este pode oferecer denúncia para iniciar uma ação penal ou decidir pelo arquivamento do processo.


O Blog Canal Justiça afirma que a decisão é tomada após análise que segue rito interno do próprio Ministério Público. E que não mais conta com a interferência do juiz nas decisões de arquivamento. Mudança esta trazida pela Lei nº 13.964/2019, mais conhecida como pacote anticrime.

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