Brasil

Uberização nas relações de trabalho

Redação

Publicado em 18 de outubro de 2022 às 13:16 | Atualizado há 4 meses

Ana Luiza*

Desde a reforma trabalhista, advinda com a Lei Federal nº 13.467/17, as relações de trabalho vêm sofrendo transformações drásticas. As mudanças trouxeram a precarização de alguns direitos trabalhistas fundamentais, contribuindo para o surgimento das novas relações entre patrões e empregados. Em contrapartida, essas modernizações buscaram reduzir as burocracias existentes e ajustar a lei às novas formas de trabalho.

O cenário trabalhista atual mostra um desarranjo entre a legislação e a realidade produtiva; no contexto pós pandemia da COVID-19 é possível perceber claramente esse fenômeno. Além disso, a nova era digital aliada à crise econômica e social que o país está passando, favorece a crescente onda de novos modelos de trabalho e relações informais.

 


		Uberização nas  relações de trabalho

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Dessa forma, surge o termo uberização do trabalho, que faz referência ao modelo de negócio da Uber, que é uma plataforma de passageiros e motoristas autônomos, no qual a intermediação dessa relação é feita por um terceiro (aplicativo da Uber), o App fica com parte dos lucros e repassa o restante ao prestador de serviço.   

A partir da plataforma Uber, esse modelo de negócio se popularizou no país ampliando para diversos nichos, como por exemplo, a empresa Ifood, que faz, em maioria, entrega de comida por meio de motoristas parceiros. Atualmente é possível perceber que muitas pessoas trabalham desse modo, seja para complementar a renda ou porque foram dispensadas de seus empregos formais.

Em contrapartida, essa forma de trabalho não é regida pela CLT. O conceito de prestação de serviço propõe uma relação informal e por demanda. No contexto trabalhista, a uberização está relacionada a um modelo de prestação de serviços independente em que não há vínculo e obrigações entre as partes.

No caso da empresa Uber, que o aplicativo faz a intermediação entre motoristas e passageiros, não é considerado empregador. Por isso, as pessoas que optam por esses trabalhos informais não estão inseridas em uma relação convencional de trabalho, consequentemente, não têm segurança jurídica.

O grande problema é que devido ao recente crescimento da uberização do trabalho, esse novo modelo ainda não é regulamentado pela CLT, portanto, não tem amparo jurídico, tornando as decisões judiciais discrepantes frente ao caso concreto. Dessa forma, se faz necessário que haja a uniformização desse tema importante e atual.

Vale lembrar que o posicionamento dos tribunais em geral tem sido de reconhecer o vínculo empregatício já que, na prática, há todos os elementos que caracterizam uma relação de emprego, como subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade do serviço. Então, as empresas que lidam com essas novas relações trabalhistas devem ficar atentas para evitar possíveis irregularidades trabalhistas.

Assim, é imperioso que a legislação trabalhista se adapte o mais rápido possível a essa nova realidade, trazendo inovações que busquem a liberdade com proteção e equilíbrio entre direitos e deveres.

*Ana Luiza Santos Rosa é graduanda em Direito e estagiária

 

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