Leiloeiros Públicos na mira da Juceg
Diário da Manhã
Publicado em 28 de fevereiro de 2018 às 23:11 | Atualizado há 7 anos
A profissão de leiloeiro público, é, como em outras categorias, uma atividade cheia de altos e baixos do ponto de vista de rentabilidade econômica. Tem alguns que trabalham muito e ganha bem e outros que ficam mais tempo ocioso porque não encontram trabalho. Entretanto, podemos observar nos classificados de nossos jornais que todos dias tem anúncio de novos leilões, seja de veículos, imóveis, judiciais e de mercadorias diversas. Porém são poucos os profissionais que domina este mercado.
Neste momento de crise econômica e de alta taxa de desemprego no Brasil, talvez a atividade de leiloaria seja uma saída pra quem tem dinamismo e disposição de atuar neste ramo e enfrentar um rigoroso processo de disputa por espaço no mercado. O investimento não é pouco, tem que se fazer uma caução de R$ 45 mil, cujo valor fica depositado numa conta na Caixa Econômica Federal enquanto permanecer na atividade. É preciso ter estrutura física para atender os clientes ou ter um bom relacionamento com a categoria para participar de uma associação de leiloeiros.
Para se tornar um leiloeiro oficial não é necessário prestar concurso público, basta atender as exigências estabelecidas pela legislação e realizar a matrícula na Junta Comercial. Existem regras rigorosas cujo o profissional deve atender e ficar sob a fiscalização das juntas comerciais. Podem responder processos administrativos caso sejam responsáveis por irregularidades ou por prejuízos a terceiros. É preciso ser dinâmico e preparado.
Neste momento os leiloeiros públicos oficiais de Goiás estão sendo convocados pela Junta Comercial para que se regularizem perante a Autarquia em conformidade com a Resolução nº 003/2017, de 15/08/2017, do colegiado de vogais, sob pena de terem suas matrículas canceladas pelo não cumprimento da nova norma. Entre as exigências estão a complementação da caução de leiloeiro no valor de R$ 45 mil e a substituição do seguro caução pelo depósito em dinheiro na Caixa Econômica Federal.
Dos 60 leiloeiros matriculados pela Juceg, menos da metade cumpriram a nova determinação. Já os profissionais que ainda não atenderam a Resolução estão sendo alvos de processos administrativos que poderá levar ao cancelamento de suas matrículas. Poderão ser exonerados se não cumprirem a norma em sua integralidade, multados ou suspensos das atividades, caso não atenda o dispositivo no prazo estabelecido pela intimação da Juceg.
A profissão de leiloeiro público oficial é uma atividade que é regulamentada por um órgão federal, o Departamento de Registro Empresarial (Drei), e registrada pelas juntas comerciais de todo país. Entretanto os estados podem também estabelecer suas normas específicas, como definir o valor das cauções, o número de leiloeiros por habitantes, restrições a profissões conflitantes com a atividade de leiloaria, entre outros aspectos.
Para se tornar um leiloeiro ou leiloeira, o candidato deve solicitar sua inscrição na Junta Comercial de seu estado e atender todas as exigências estabelecidas pela legislação pertinente ao ofício, a Lei 21.981 de 19/10/1932 e a Instrução Normativa nº 17, de 05/12/2013, do DREI , e no caso específico de Goiás, a Resolução nº 003/20017. A Lei não estabelece o grau de escolaridade para se matricular e nem define o quantitativo ou limite de vagas para cada estado.
O candidato deverá ser idôneo, brasileiro com mais de 25 anos e residir há mais de cinco anos no estado pelo qual pretende exercer a atividade. É necessário apresentar todas as certidões negativas dos órgãos judiciais, estadual e federal, de fiscalização, eleitoral, militar, além dos documentos pessoais e comprovante de domicílio residencial. Com isso abre se um processo na Junta Comercial que será analisado pelo departamento jurídico e caso esteja tudo certo será autorizado pelo presidente da Casa a realização da matrícula.
No caso dos leiloeiros inadimplentes eles não poderão desenvolver suas atividades até que se regularizem. Caso não atenda as normas estabelecidas pela nova resolução, a Junta Comercial poderá exonerá-los após o processo administrativo no qual o profissional terá o direito à ampla defesa e não fornecer mais a certidão de regularidade do leiloeiro irregular e aplicar multas enquanto o processo estiver em tramitação. Esses devem procurar a Juceg o mais rápido possível para se legalizarem.
A certidão é exigida por todos os órgãos oficiais no momento da contratação de um leiloeiro para a realização de um leilão de seu interesse. Sem o documento da Juceg o profissional fica automaticamente desclassificado para qualquer atividade de leiloaria. E caso haja destituição de leiloeiros por inadimplência, o mercado ficará mais amplo à espera de novos profissionais que pretendem explorar um novo campo de trabalho.
(Belini Roberto Moreira, jornalista e coordenador do Departamento de Fiscalização da Juceg)