Aumento em pedágios de rodovias federais é autorizado
Redação
Publicado em 19 de dezembro de 2016 às 17:17 | Atualizado há 4 mesesA Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou o aumento das tarifas de pedágio de algumas rodovias federais. A autorização para alteração nas tarifas foi feita na última sexta-feira (16) e inclui BR-116 (PR/SC), BR-381 (MG/SP) e BR-116 (SP/PR), e aprovação de revisão extraordinária para alteração da tarifa da BR-060/153/262/DF/GO/MG.
Em duas rodovias o aumento nas tarifas começa a valer a partir desta segunda-feira (19). Na BR-116 (PR/SC), administrada pela concessionária Autopista Planalto Sul, o valor para veículos da categoria 1 passa de R$ 4,80 para R$ 5,60. Na BR-381 (MG/SP), concedida à Autopista Fernão Dias, o valor para categoria 1 passa de R$ 1,80 para R$ 2,10. A mudança é válida para todas as praças em ambas as rodovias.
Já BR-116 (SP/PR), administrada pela Autopista Régis Bittencourt, passa a cobrar novos valores de pedágio somente a partir do dia 29 de dezembro. Para a categoria 1, a tarifa passa de R$ 2,50 para R$ 3,00 em todas as praças.
Mudança na 060
A respeito da BR-060/153/262 (DF/GO/MG), gerenciado pela Concebra, a ANTT informou que a tarifa básica de pedágio quilométrica será alterada de R$ 0,03175 para R$ 0,03625. Porém os efeitos financeiros serão somente a partir da data da próxima revisão ordinária, que deverá acontecer apenas em meados de 2017.
De acordo com a agência, essa alteração ocorreu em função da inclusão de custo adicional de manutenção do pavimento no contrato, devido ao aumento do limite de peso bruto transmitido por eixo, previsto na Lei dos Caminhoneiros.
Ainda conforme a agência, as revisões nos preços visam de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre a ANTT e as concessionárias. “As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações não previstas inicialmente no contrato, ou da postergação de obras previstas, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros”, informa.
Veja a tabela completa com os novos valores:
Tarifas para BR-116 (PR/SC)
Tarifas para BR-381 (MG/SP)
Tarifas para BR-116 (SP/PR)