Em vigor lei que visa combater furto e roubo de veículos
Diário da Manhã
Publicado em 28 de junho de 2018 às 00:17 | Atualizado há 7 anos
A Lei 12.977/2014, conhecida como “Lei do Desmanche”, sancionada em 2014 pela presidente da República, Dilma Rousseff, foi criada com o objetivo de combater furtos e roubos de veículos que são encaminhados,na maioria das vezes, para desmanches clandestinos e as peças são comercializadas em seguida. Esta lei regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres com garantia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Ela permite que a venda de peças usadas regulamentada é controlada.
Em Goiás os estabelecimentos comerciais de peças usadas e desmontes têm até o dia 31 de julho para se credenciar ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). O Estado será o terceiro no Brasil a seguir a Lei do Desmanche. Os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul já aderiram a esta lei e, segundo o gerente de soluções da Valid, uma das empresas credenciadas que fornece as etiquetas de segurança, Mário Nakaharada, vem funcionando de forma positiva. “Esta lei é extremamente importante, pois dá segurança para as empresas, além de coibir o furto de carros”, relata.
Em São Paulo, por exemplo, após aderir a esta lei, o número de roubos e furtos de veículos despencou 30%, foram fechados 722 desmanches irregulares, totalizando 1.318 estabelecimentos fiscalizados. Para vendedor Jaelton Rodrigues, que teve o carro roubado em 2012, esta lei é muito benéfica. Segundo ele, o seu veículo que nunca mais foi localizado, com certeza foi desmontado e levado para desmanches e consequentemente vendido. “Espero que esta lei seja positiva aqui em nosso Estado e com o tempo esteja no Brasil inteiro, só quem tem um carro roubado sabe o tanto que é triste”, diz.
Já o engenheiro civil Simpson Weder, sempre que precisa de peças de veículos, vai até as lojas na região da Vila Canaã em Goiânia, e nunca parou para pensar na possibilidade de ter comprado alguma peça de um carro roubado. “Minha preocupação era com o preço mais em conta, mas parando para pensar, ao comprar, estava colaborando para que os roubos continuassem, então essa lei vai ser muito útil para não correr o risco de adquirir uma peça de um veículo roubado”.
PROCEDIMENTO
Ao realizar o credenciamento junto ao Detran, serão coletados dados da empresa, como local de atuação, ramo de atividade, meios de contato, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e alvará de funcionamento para a formação de um banco de dados. Para iniciar a utilização do sistema, é necessário realizar o cadastramento da empresa na plataforma web de gestão de autopeças disponibilizada pelo mesmo departamento.
Em seguida, é feito o cadastro das peças contendo todas as informações como a origem, o estoque disponível e suas condições. Após a realização do cadastramento, as peças serão desmontadas e identificadas,com isto, receberá o selo de segurança, o que comprovará que as peças não pertencem a um veículo roubado. Peças de itens de segurança, como sistema de freios, air bags,cintos de segurança, serão direcionadas para reciclagem ou remanufatura.
A lei exige ainda que o veículo só deverá ser desmontado quando a certidão de baixa do registro no Detran for expedida. Mario reforça que ao colocar o selo na peça, ela não deverá ser retirada. Em caso de descumprimento, a loja ou o desmanche receberá uma multa, dependendo da infração, poderá ser leve, média ou grave.
Minha preocupação era com o preço mais em conta, mas parando para pensar, ao comprar, estava colaborando para que os roubos continuassem, então essa lei vai ser muito útil para não correr o risco de adquirir uma peça de um veículo roubado”
Simpson Weder, engenheiro civil