Economia

Confaz concede a Goiás três autorizações para convênios de ICMS

Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2020 às 18:24 | Atualizado há 5 anos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, no
último dia 5, na 321ª Reunião Extraordinária, novos convênios de
ICMS para os estados. Goiás foi o maior agraciado, com três dos
seus nove aprovados. Conforme dados divulgados pela secretária da
Economia, Cristiane Schmidt, para a imprensa, depois de repassar os
25% constitucionais para os estados, o montante líquido arrecadado
com o imposto, a principal fonte, foi da ordem de R$ 12 bilhões, em
2019.

Um desses
convênios autoriza conceder redução da base de cálculo do ICMS em
operações interestaduais com bovinos provenientes dos municípios
da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
(Ride) para serem abatidos no Distrito Federal. Na prática, esse
novo convênio apenas revigora o benefício que já existe desde
2008. A Ride é composta por 34 municípios, sendo 29 do estado de
Goiás, quatro de Minas Gerais e Brasília, do DF.

Outro garante a
Goiás dispensar os créditos de ICMS relativos às operações com
veículos automotores novos. O advogado tributarista André Abrão
explica que esse convênio permite que o contribuinte não seja
obrigado a estornar o crédito utilizado na entrada de mercadorias.
“Desde que desista de qualquer demanda administrativa ou judicial
em curso, que discuta o assunto.”

Entre as
conquistas, é considerada a mais importante a possibilidade de remir
crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, cuja
soma não ultrapasse R$ 25,5 mil, e reduzir juros e multas previstos
na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de
crédito tributário, relacionados com o ICMS.

Abrão observa
que a autorização que o Confaz deu a Goiás para que possa negociar
o passivo tributário com os contribuintes “demonstra verdadeiro
interesse do estado em arrecadar e reduzir custos com processos e
demandas infinitas.”

O programa de
renegociação abrange débitos ocorridos até dia 30/07/19 e os já
ajuizados, sendo que as negociações poderão chegar à redução de
98% de multa e parcelamentos em 120 meses.

Abrão, porém,
observa que o acordo ainda não está 100% concluído. “Agora, é
necessário que o estado edite uma lei para regulamentar a
autorização do órgão nacional da Fazenda”, finaliza o advogado
tributarista.


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