Cotidiano

Groupon deve indenizar moradora de Goiânia por danos morais

Diário da Manhã

Publicado em 1 de julho de 2016 às 17:38 | Atualizado há 9 anos

A empresária Jasiene Martins, de 32 anos, deve ser indenizada pelo Groupon por ter sido xingada em um e-mail que recebeu da empresa. A mulher, residente de Goiânia, informou que entrou em contato com o SAC para registrar uma reclamação de um cupom que comprou em 2014, mas não conseguiu acessar.

Segundo ela, a atendente responsável por atendê-la lhe enviou um protocolo por email no qual antes do seu nome estava escrito “Fraud Lu”. “Eu respondi ao e-mail dizendo que o nome estava errado. Uma semana depois eles me mandaram uma resposta dizendo que estavam encerrando meu protocolo e no espaço “nome do cliente” estavam os xingamentos”, contou ao G1.

A cliente procurou um advogado logo em seguida e abriu uma ação judicial por dados morais. “As empresas não estão respeitando mais os consumidores e é importante que todo mundo tenha consciência do direito que tem de ser respeitado”, disse.

A juíza Mônica Cezar Moreno Senhorelo, do 1º Juizado Especial Cível, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. De acordo com a sentença, publicada no último dia 15 de junho, o Groupon deve realizar o pagamento até 15 dias depois de receber a intimação. A decisão ainda cabe recurso.

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias