Câmara aprova isenção de custas na execução de honorários, falta sanção de Lula
Redação DM
Publicado em 19 de fevereiro de 2025 às 13:25 | Atualizado há 2 meses
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4538/2021, que isenta advogados da obrigação de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A proposta, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), agora segue para sanção presidencial.
O projeto foi amplamente defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que articulou sua aprovação junto ao Congresso Nacional. A nova regra busca corrigir uma distorção que penalizava os advogados, obrigando-os a arcar com as despesas judiciais para cobrar honorários já reconhecidos judicialmente.
Conforme o texto aprovado, além da dispensa do adiantamento das custas, o pagamento dessas despesas será de responsabilidade do réu ou do executado ao final do processo, caso tenha dado causa à ação. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ressaltou que essa mudança promove mais justiça e equilíbrio para a advocacia, garantindo que os profissionais não sejam onerados ao exigir o cumprimento de seu direito à remuneração.
Durante o debate na Câmara, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) reforçou a importância da medida, argumentando que a cobrança antecipada das custas processuais inviabilizava muitas ações de execução de honorários, desestimulando a advocacia a buscar o pagamento devido.
O projeto aprovado aguarda sanção presidencial, o PL 4538/2021 representa um avanço para a categoria, aliviando a carga financeira dos advogados e assegurando que os honorários sejam pagos sem que o profissional precise arcar com custos adicionais.
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