Congresso Nacional alterou regras e flexibilizou reavaliação de descontos associativos no INSS
DM Redação
Publicado em 26 de abril de 2025 às 14:40 | Atualizado há 18 horas
O Congresso Nacional modificou propostas do governo federal que visavam pôr fim à revisão periódica dos descontos associativos aplicados a benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Previstas na legislação desde 1991, essas deduções aumentaram significativamente após alterações legais ocorridas em 2022.
A Medida Provisória nº 871, de 2019, estabeleceu que a autorização para a realização desses descontos deveria ser revalidada anualmente. Contudo, durante sua tramitação no Congresso, o texto foi alterado e passou a prever a revalidação a cada três anos, contados a partir de 31 de dezembro de 2021. Com isso, a primeira reavaliação foi adiada para 2025.
Em 2021, uma nova modificação legislativa prorrogou esse prazo em mais um ano. Em meio à discussão sobre empréstimos consignados, foi incluído em um parágrafo da lei que o marco inicial da contagem para revalidação periódica seria 31 de dezembro de 2022, postergando a primeira reavaliação para 2026. A nova redação ainda permitia ao presidente do INSS ampliar esse prazo por mais um ano.
Posteriormente, em 2022, a lei que instituiu o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores revogou completamente a obrigatoriedade de reavaliação periódica desses descontos.
Mesmo sem essa exigência legal, o INSS ainda poderia realizar análises periódicas com base em reclamações de beneficiários, conforme apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria realizada em 2024. Um decreto de 1999 estabelece que “o INSS avaliará periodicamente a quantidade de reclamações de beneficiários, ações judiciais, processos de órgãos de controle e impacto em sua rede de atendimento, dentre outros elementos relacionados ao acordo de cooperação técnica celebrado”.
De acordo com o TCU, “a depender da quantidade e procedência das reclamações, o INSS poderá eventualmente rescindir unilateralmente os ACTs, evitando que outros segurados sejam lesados”.
Apesar dessa prerrogativa, o INSS informou que não realizou reavaliações nos anos de 2022 e 2023, alegando falta de pessoal. A auditoria indicou que a unidade responsável contava apenas com um chefe e dois servidores.
Outro problema identificado pelo TCU foi que as penalidades previstas em caso de irregularidades estavam estabelecidas apenas nos acordos firmados com as entidades, o que, segundo a corte de contas, fragilizava a aplicação efetiva das sanções. Essa situação foi modificada com a publicação da Instrução Normativa nº 162, de 2024, que instituiu novas possibilidades de punições.
O mesmo texto isentou o INSS de responsabilidade em relação a descontos indevidos em benefícios sob sua gestão. A normativa estabelece que “em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação aos descontos associativos em benefícios previdenciários fica restrita ao repasse à entidade dos valores relativos aos descontos operacionalizados na forma desta Instrução Normativa, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária e/ou subsidiária sobre os eventuais descontos alegadamente não autorizados”.
A instrução normativa foi assinada por Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS, exonerado após a deflagração da operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A investigação estima que, entre 2019 e 2024, foram descontados R$ 6,3 bilhões de benefícios previdenciários, somando valores legais e ilegais.