Na última segunda-feira (27), o prefeito Roberto Naves (PP), em entrevista coletiva, anunciou o Decreto nº 44.826, que flexibiliza as atividades econômicas na cidade. Publicado no Diário Oficial do Município, documento possui 11 artigos e 12 protocolos voltados para as diferentes segmentações e define protocolo de prevenção para estabelecimentos comerciais.
A partir de agora as empresas terão que consultar através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), sua classificação de risco - que determinará se ela pode ou não retomar suas atividades. Essa classificação segue o modelo da Organização Mundial de Saúde (OMS). Os riscos são classificados em leve, moderado e crítico, representados respectivamente pelas cores verde, amarelo e vermelho.
Durante a entrevista o gestor do município orientou que os estabelecimentos não sejam abertos sem a prévia consulta aos protocolos. Roberto salientou que haverá fiscalização por parte de órgãos responsáveis e pela população através de um Disk-Denúncia que será disponibilizado para integrar o processo. Estão designados para atuar na fiscalização a Força Tática da PM, o PROCON, a Vigilância Sanitária e a Postura.
Orientado pela matriz da OMS, a classificação de risco estabelece relação entre a incidência de casos e a proporção de leitos de UTI ocupados por pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Anápolis está com a situação de risco na classificação verde, caso a classificação mude para a cor amarela ou vermelha as medidas de liberação e de restrição serão novamente endurecidas.
Portanto enquanto mantém o status de risco leve, fica determinado pelo decreto que a partir desta terça-feira (27), o comércio, indústria e serviços de lazer poderão funcionar desde que sigam os protocolos de segurança definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O uso de máscaras em todos os locais é obrigatório, conforme definido pelo governador Ronaldo Caiado (DEM).
Confira algumas mudanças do novo decreto:
Restaurantes, lanchonetes, padarias – devem seguir o protocolo geral e limitar a capacidade máxima a um 1/3.
Shoppings e galerias – devem seguir o protocolo geral e o número de clientes em trânsito deve ser equivalente ao número de lojas. Praças de alimentação e áreas de lazer seguem proibidas.
Camelódromos, shoppings populares e comércio em ruas centrais (vide documento) - funcionamento liberado das 10h às 16h com limitação de um cliente por vez.
Salões de beleza - atendimentos com hora marcada, distanciamento de 20m², além de medidas de higiene como luvas, máscaras, aventais e álcool em gel.
Academias - distanciamento de 20m² e no máximo 10 alunos por vez. Os equipamentos precisam ser higienizados após o uso e os locais precisam fechar para limpeza geral no mínimo duas vezes por dia. Academias ao ar livre de praças e parques seguem proibidas.