O aplicativo de transporte 99 Tecnologia foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um morador de Anápolis (GO), após um motorista cancelar a corrida e dizer que o passageiro o roubaria. O cliente alegou no processo que foi vítima de discriminação e racismo por ser negro. “Foi horrível, acabou com o meu dia”, disse o estudante, que não quis ter o nome divulgado.
Os advogados Pedro Jacinto Xavier e Wilson Araújo de Oliveira Júnior, que defendem o passageiro, disseram na petição que “vendo o motorista da reclamada que iria transportar uma pessoa negra, deduziu ele que o mesmo era ladrão e que, consequentemente, iria roubá-lo”. Diante disso, a ação pediu que a empresa fosse condenada por danos morais ao estudante.
Na ação, a 99 alegou que o motorista é independente “e não possui nenhum vínculo com a requerida senão tê-la contratado para se utilizar de sua plataforma digital”. Porém, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro apontou que, ao usar o aplicativo, é estabelecido um contrato de prestação de serviços entre o passageiro e a 99. Além disso, o pagamento feito pela corrida é diretamente para a empresa. Assim, ela deveria responder pela ação.
Por fim, a juíza afirma que ficou comprovado que o motorista agiu de forma descortês e suficiente para atingir a honra e moral do passageiro. “Posiciono-me no sentido de que, mesmo que o motorista da requerida desconfiasse que qualquer conduta suspeita do autor, deveria o mesmo somente cancelar a corrida e não agredir moralmente o autor”, disse a magistrada.
Ainda cabe recurso da sentença. A empresa disse que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, mas reforça que preza pela postura respeitosa entre passageiros e motoristas parceiros.