Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha responderão a um processo administrativo disciplinar instaurado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os desembargadores analisavam o caso de assédio sexual envolvendo o pastor Davi Passamani fundador da igreja A Casa. O desembargador Silvânio Alvarenga, que questionou se a vítima não estaria sendo "sonsa", chegou a sugerir que esse tipo de processo estaria prejudicando a interação entre os homens e as mulheres.
Em sua fala, ele disse que os homens estariam receosos de se relacionar com mulheres, com medo de serem processados por assédio.
Em seguida, ainda na sessão, o desembargador Jeová Sardinha demonstrou certa preocupação quanto aos temas discutidos, pontuando que casos de assédio e até racismo teriam virado "modismo".
"Não é à toa, não é brincadeira, que estão sendo usados e explorados com muita frequência”, pontuou Sardinha.
Na sessão, os desembargadores chegaram a questionar se a vítima e o namorado não teriam planejado uma situação com o objetivo final de entrar com uma ação contra o pastor.
As falas foram realizadas em outubro, 19, durante uma sessão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
O advogado dos desembargadores, Dyogo Crosara, afirmou que a defesa recebeu com naturalidade a decisão e que, nessa fase do processo, "eles vão poder demonstrar que as falas que eles fizeram na sessão se deram dentro de um conjunto necessário para o julgamento daquela ação específica, sem qualquer teor de uma crítica sexista ou racista feita por qualquer deles".
Julgamento
O julgamento ocorreu na última terça-feira, 5. Na ocasião, o relator, ministro corregedor Mauro Campbell Marques, ressaltou que é necessário apurar as condutas dos magistrados para verificar se suas atuações violam a Constituição Federal.
O relator afirmou que o uso do termo "sonsa", em qualquer contexto, não é civilizado.
"Não consigo contextualizar essas expressões, o que se vergastava naquele julgamento. De forma que eu não posso admitir que seja fundamento de voto em julgamento de tribunal deste país, que se traga à baila atribuições de condições de sonsa ou expressões desse jaez.", disse.
“O termo ‘modismo’, utilizado pelo reclamado, para além de fundamentar seu voto, excede e denota uma desconsideração do Judiciário nacional pelas lutas sociais contra o assédio sexual”, completou o relator no voto.
No julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o Conselho deve atuar para superar o machismo estrutural ainda presente na sociedade brasileira, rompendo os estereótipos que prejudicam e dificultam a equidade de gênero.