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APARECIDA DE GOIÂNIA

Suspeito de esconder corpo dentro de mala e jogar em córrego é condenado

Homem é condenado pela Justiça de Goiás a 28 anos e seis meses de prisão, por matar mulher, esconder o corpo dentro de uma mala e jogar em um córrego de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital. Ubiratan Guilherme Digues, de 36 anos, era estudante de direito e foi preso no ano passado, sendo levado a júri popular na última terça-feira (18/9).

Quando foi preso, Ubiratan negou que tivesse matado Adriana Nunes de Sousa, de 24 anos. O crime aconteceu em fevereiro do ano passado. Câmeras de segurança gravaram o acusado e Adriana fazendo compras em um supermercado.

Ubiratan havia chamado a vítima para se hospedar em sua casa, pois ela não tinha onde morar. De acordo com a acusação, a intenção dele era manter relações sexuais com ela e, segundo as investigações, o crime aconteceu na casa do homem.

Bombeiros encontram corpo dentro de mala

Investigações apontam que após ser morta por estrangulamento, a vítima teve o corpo colocado na mala e jogado no córrego. A decisão assinada pelo juiz Leonardo Fleury Curado Dias, também ressalta a ocultação de cadáver.

O corpo da vítima foi encontrado no dia 23 de fevereiro de 2018, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), entre os setores Vila São Joaquim e Santos Dumont. A Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), foi acionada por pessoas que passavam no local. Os bombeiros foram chamados para resgatar a mala.

Após retirar a mala da água e abri-la, a equipe identificou que havia um corpo dentro e, imediatamente, fecharam a mala e chamaram os peritos. A irmã da vítima fez a identificação do corpo no Instituto Médico Legal (IML) de Aparecida, no mesmo dia. Devido a mulher ter marcas em volta do pescoço o IML já trabalhava com a hipótese dela ter sido morta por estrangulamento.

Ubiratan cursava o 9º período do curso de direito na época do crime e, além disso, trabalhava como porteiro em um prédio no Setor Bueno, em Goiânia, local onde foi preso em março do ano passado.

Na decisão pela condenação consta que ele agiu premeditadamente e com dolo intenso, considerando as circunstâncias em que ocorreram os fatos, pois conforme apurado nos autos, após ceifar a vida da vítima, ocultou numa mala, desfazendo-se do cadáver num córrego, demonstrando desprezo e indiferença.

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