As pessoas que não usarem máscara de proteção em espaços abertos ao público ou de uso coletivo em Aparecida de Goiânia serão multadas a partir da próxima segunda-feira (29). A punição está prevista na Lei Municipal 038/2020 sancionada no último dia 18 pelo prefeito Gustavo Mendanha.
O texto estabelece o uso do acessório de proteção para quem estiver em vias públicas; parques e praças, pontos de ônibus e terminais do transporte coletivo, táxis e transportes de aplicativo. Além de agências bancárias, templos religiosos, instituições de ensino e estabelecimentos comerciais em geral, conforme divulgação.
O uso obrigatório do equipamento de proteção é uma forma de conter o a propagação da Covid-19 no município. A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais e poderá contar com apoio das forças de segurança pública.
O valor da multa é de R$ 106 para pessoas físicas. A soma será lavrada no CPF do infrator. Isso fará gerar um Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM) no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para realizar o pagamento.
Para indústrias ou estabelecimentos comerciais que deixarem pessoas sem máscara entrar no local, o valor da multa pode variar de R$ 32,20 a R$ 579 e será aplicada no CNPJ. Segundo a prefeitura, o valor arrecadado com as punições será repassado para Secretaria de Assistência Social. O órgão irá investir na compra de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social.
“Nosso objetivo não é multar a população, mas sim despertar a conscientização das pessoas. Neste momento difícil, precisamos da colaboração de todos para vencermos essa pandemia. Essa é uma medida um pouco drástica, mas que por conta do número crescente dos números da Covid-19 em Aparecida, precisamos tomar”, enfatizou o prefeito Gustavo Mendanha.