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Receita Federal adianta lançamento do programa do Imposto de Renda 2024, beneficiando usuários de Conta gov.br; especialista tira dúvidas

Transmissão das declarações, no entanto, seguirá o cronograma original, sendo habilitada apenas a partir de sexta-feira, 15 de março


		Receita Federal adianta lançamento do programa do Imposto de Renda 2024, beneficiando usuários de Conta gov.br; especialista tira dúvidas
Prazo para a declaração começa nesta sexta-feira (15) - (Foto: Agência Brasil). Agência Brasil


Em um movimento inesperado, a Receita Federal anuncia que nesta terça-feira, 12 de março, será disponibilizado o acesso ao Programa do Imposto de Renda 2024, antecipando a data prevista inicialmente para o dia 15 de março. Essa decisão estratégica permite que os contribuintes com conta gov.br de níveis ouro e prata tenham a vantagem de utilizar a declaração pré-preenchida, otimizando o processo de organização fiscal.

A transmissão das declarações, no entanto, seguirá o cronograma original, sendo habilitada apenas a partir de sexta-feira, 15 de março. André Moreno, especialista da Soma Contabilidade, em Goiânia, ressalta a importância da antecipação, proporcionando aos contribuintes mais tempo para revisão e coleta de documentos necessários, garantindo maior precisão e conformidade na declaração.

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 começa em 15 de março, contemplando os rendimentos do ano anterior, 2023. A expectativa cresce entre os contribuintes diante da possibilidade de ajustes no limite de renda tributável, que no último exercício foi estabelecido em R$ 28.559,70. Alterações nesse valor poderiam influenciar significativamente o número de declarações obrigatórias.

Além disso, a Receita Federal tem implementado mudanças progressivas nas isenções, como o aumento do limite de isenção mensal do IR para R$ 2.259,20 e a introdução de um desconto automático de R$ 500, ampliando a faixa de isenção para aproximadamente dois salários mínimos. Essas medidas visam aliviar a carga tributária sobre uma parcela maior da população.

André Moreno, advogado e especialista contábil da Soma Contabilidade, ressalta que essas alterações são independentes de outros elementos da declaração, como as deduções permitidas. Moreno também destaca a continuidade da declaração pré-preenchida pela Receita, uma inovação que simplifica o processo para os contribuintes, minimizando erros e omissões.

Perguntas e respostas com André Moreno

1. Qual é o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2024?

O período de entrega é de 15 de março a 31 de maio de 2024.

2. Quem estava obrigado a declarar o Imposto de Renda até 2023?

Era obrigado a declarar quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano anterior.

3. A Receita Federal pode alterar o limite de renda para declaração obrigatória do IRPF 2024?

Sim, a Receita pode aumentar ou manter o limite de renda para a obrigatoriedade da declaração.

4. Como são declarados os investimentos e rendimentos da poupança?

Os rendimentos da poupança devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis no IRPF.

5. Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2024?

Têm direito à isenção aqueles que recebem rendimentos mensais inferiores a R$ 2.259,20.

6. Qual foi a mudança no desconto automático do IRPF em 2024?

Em 2024, foi introduzido um desconto automático de R$ 500, elevando efetivamente o teto de isenção.

7. Quais são os critérios para ser obrigado a declarar o IRPF em 2024?

Além da renda tributável acima de um certo limite, precisa declarar quem tem receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50, realizou operações em bolsas de valores, possui bens acima de R$ 300 mil ou se tornou residente no Brasil.

8. Quais são as deduções permitidas no IRPF?

As deduções incluem despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, entre outras.

9. Há limite para deduções com despesas de saúde?

Não, despesas com saúde não têm limite para dedução.

10. O que são deduções incentivadas no IRPF?

São deduções para doações a fundos da criança e do adolescente, comprovando sua função social.

11. Como comprovar as despesas para obter deduções?

É necessário apresentar recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento com identificação do prestador ou beneficiário.

12. O que é a declaração pré-preenchida?

É um modelo de declaração que já vem com algumas informações preenchidas, disponível nas plataformas da Receita Federal.

13. Como declarar bitcoins e outros criptoativos no IRPF 2024?

Criptoativos como o bitcoin devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor de aquisição.

14. Quais documentos são necessários para fazer a declaração do IRPF?

São necessários documentos pessoais, comprovantes de rendimentos e despesas dedutíveis, entre outros.

15. Qual o impacto do novo teto de isenção no cálculo do IRPF?

O novo teto de isenção pode reduzir o número de contribuintes obrigados a declarar e diminuir a carga tributária para alguns contribuintes.

Período de Declaração: 15 de março a 31 de maio de 2024.

Quem deve declarar: Contribuintes com rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita, além de outros critérios específicos.

Documentação necessária: Documentos pessoais, comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis, entre outros.

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