Dias após a posse das eleições, alguns Deputados correm risco de perder seu mandato por conta da anulação da regra proporcional eleitoral. Mas afinal, o que é e como funciona a regra proporcional eleitoral?
Augusto Aras, o Procurador Geral da República, apresentou um parecer ao STF favorável a anulação das sobras, o que pode ocasionar na mudança da composição da Câmara. O pedido foi embasado pela representação das minorias partidárias, pedindo, então, que fosse derrubada a regra da distribuição das vagas que sobraram das eleições proporcionais, após de já definido os nomes e partidos mais votados, e da posse de todos os deputados eleitos.
Entenda a regra: o partido político, nas eleições proporcionais, é obrigado a obter 80% do quociente eleitoral e cada candidato, 20%.
Aras entende que verificadas essas porcentagens e se sobrarem vagas para serem preenchidas, logo os eleitos são os que possuem as maiores médias.
Caso a Suprema Corte concorde com o parecer de Aras, ao menos sete deputados federais poderão perder suas cadeiras na Câmera, sendo cinco dos seis partidos com mais deputados eleitos no país. Sendo eles: PL, UNIÃO BRASIL, MDB, PSD e REPUBLICANOS.
Aras, pede a desconsideração da regra da proporção, mas, é importante entender como essa regra funciona de fato, e qual a importância dela para a Câmera.
Para a regra de proporção acontecer, é necessário que se tenha conhecimento do quociente eleitoral (número de votos válidos dividido por número de cadeiras disputaras), e do quociente partidário e o cálculos de sobras para que então, em uma segunda etapa, possa ser analisado os partidos que tiveram maiores resultados nas eleições, e dentro deles, quais foram os políticos que alcançaram o número mínimo de votos, para que assim sejam escolhidos os mais votados para contemplarem a vaga da chama popularmente “sobras das eleições”. Por tanto, é comum aqui se atribuir o mandato ao partido, e não ao político. Para que seja analisada a quantidade exata de sobras de vagas, é necessário a análise complexa do quociente eleitoral (QE) e partidário (QP).
E aí, você é a favor ou contra o parecer do Aras? Me conta através do Instagram @drleobatista.