A situação ocorrida no início do ano, levou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a tomar medidas rápidas e cautelosas sobre o futuro de Jair Bolsonaro (PL). As cenas vistas na Praça dos Três Poderes trouxeram enfraquecimento para o ex Chefe do Executivo, assim como para seus apoiadores e aliados do pleito eleitoral, além de alertar a todas as autoridades a tomarem providências sobre o ocorrido. Contudo, o silencio de Jair Bolsonaro, e ocorrido em 8 de janeiro, ocasionaram certa debilidade em seu futuro eleitoral.
É válido lembrar que há outras situações que podem deixar delicada a situação futura do ex Chefe do Executivo, Bolsonaro é investigado por abuso de poder político e conduta vedada sobre os programas sociais. Para aprendermos sobre abuso de poder e conduta vedada, nada melhor que explicar o caso em que o ex-Presidente, Bolsonaro, responde perante o TSE.
Há, ao todo 16 ações contra Bolsonaro, dentre elas a de número 0601987-47.2022.6.00.0000 que trata sobre a distribuição de benefícios financeiros como o Auxílio-Brasil, Auxílio-Gás, auxílio a caminhoneiros e taxistas; programa de negociação de dívidas com a CEF; liberação de FGTS futuro para financiamento de imóveis.
O abuso de poder político, normalmente vinculada a uma conduta vedada descrita no art. 73 da Lei 9504/97, ocorre quando um agente político se utiliza de forma ilícita com uso excessivo da máquina pública para influenciar o eleitor e obter seu voto visando, por óbvio, ter êxito nas eleições, em detrimento dos seus adversários que não detém o mesmo poder, acarretando desequilíbrio no pleito.
No caso do Auxílio-Brasil, o art. 73, inc. IV, da Lei das Eleições, dispõe que o agente público, servidores ou não, está proibido de fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
O parágrafo 10 do mesmo artigo disciplina, também, que no ano da Eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. No entanto, temos exceções, ou seja, casos em que o agente político poderá realizar a citada distribuição, são elas:
a) calamidade pública;
b) estado de emergência;
c) programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O que há de verificar no caso do Auxílio-Brasil é se sua distribuição se deu nessas 3 exceções, especialmente se é um programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
E ai, pela explicação e analisando as exceções, você acha que Bolsonaro poderá se tornar inelegível nas eleições de 2026 para Presidente do Brasil? Me responda através do Instagram @drleobatista.