O Ministério Público de São Paulo informou que vai recorrer da decisão da Justiça que inocentou dois seguranças pelo crime de tortura contra um jovem que teria furtado o supermercado Ricoy, na zona sul de São Paulo.
O magistrado Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, considerou que não houve tortura no caso em que os dois seguranças do supermercado amordaçaram, amarraram, desnudaram e chicotearam um jovem de 17 anos em uma sala nos fundos do recinto comercial em agosto passado. Os seguranças filmaram a ação e as imagens foram divulgadas nas redes sociais.
Para o juiz, não houve tortura porque as agressões ao jovem não foram feitas com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava em condição de autoridade, guarda ou poder. O processo corre em segredo de justiça.
Segundo a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
De acordo com a lei, também é considerado tortura o ato de “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. O crime, considerado hediondo, tem previsão de pena de dois a oito anos de prisão.
Os dois réus foram condenados a três meses e 22 dias de detenção pelo crime de lesão corporal simples; dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de cárcere privado qualificado; e um ano e quatro meses de reclusão e 12 dias de multa pelo crime de filmagem e divulgação do adolescente nu. O juiz decretou a prisão preventiva dos réus que continuarão detidos.