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Casal que perdeu lua de mel vai ser indenizado pela Azul e Decolar por atraso do voo

Um casal vai receber R$ 7 mil das empresas Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Decolar que terão que pagar uma indenização por danos morais e materiais. Isso aconteceu por eles terem perdido diárias em uma pousada após atraso no voo para curtir a lua de mel.

O objetivo era comemorar a lua de mel com a esposa em Fernando de Noronha. O homem adquiriu o pacote de viagem através do site Decolar, onde estavam inclusas as passagens aéreas, passeios e hospedagem em pousada, que custou R$ 12 mil.

Eles embarcaram na aeronave, no entanto, quando foram fazer conexão em Recife, foram informados que o voo estava atrasado. Nos autos, o homem relatou que aguardou o dia todo uma oportunidade para serem transferidos, porém, no fim do dia foram informados que o voo havia sido cancelado.

Casal indenizado não teve assistência e ainda perdeu diárias na pousada

Ele afirmou ainda que não receberam nenhuma assistência por parte da Azul, nem do aeroporto. Somente à noite que foram direcionados para um hotel onde foram encaminhados para um quarto de solteiro. Relatou ainda que isso causou indignação na esposa dele.

Em contestação, a Azul Linhas Aéreas defendeu que o voo foi cancelado devido às condições climáticas. Já a Decolar, alegou que a culpa foi exclusiva da companhia aérea, declarando não ter interferência no cancelamento do voo.

Sentença

Em relatoria da juíza Dayana Moreira Guimarães, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Anápolis, após realizar o processo, declarou que qualquer alteração é um risco particular das companhias aéreas, no entanto, isso não diminui o dever de reparação pelos atrasos ou cancelamentos de voos dela decorrentes.

Dayana Moreira afirmou que o transportador somente poderá oferecer o transporte pela via terrestre se não houver medidas disponíveis para a reacomodação em voo próprio ao passageiro.

A juíza destacou que ficou caracterizada a conduta ilícita da reclamada, uma vez que o cancelamento culminou na perda de duas diárias do pacote de viagens.

Quanto aos danos materiais, Dayana verificou que o passageiro teria direito às duas diárias, sendo essas no valor de R$ 4 mil.

“Foi comprovado que houve descumprimento do contrato de transporte aéreo, o qual ocasionou constrangimentos que não se confundem com mero aborrecimento", concluiu.

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