O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última quinta-feira (19), uma medida que amplia e suspende prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
A medida busca auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro, alega o Contran.
O diretor do Denatran e presidente do Contran, Frederico Carneiro, afirma que a medida para ampliar e suspender os prazos foi tomada para evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito.
As mudanças para ampliar e suspender prazos anunciadas pelo Contran:
- Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro;
- A suspenção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados;
- O prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.
Também suspende prazos por tempo indeterminado para:
- Defesa de autuação;
- Recursos de multa;
- Defesa processual;
- Recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação;
- Para identificação de condutor infrator.
*Com informações do G1