Na noite da última terça-feira (24), a Advocacia Geral da União (AGU), recorreu da decisão do ministro do STF, Marco Aurélio Mello que estendia aos estados e municípios o poder de criar regras sobre a locomoção de pessoas durante quarentena.
A decisão estendia aos estados, Distrito Federal e municípios determinar regras que podiam restringir a circulação de pessoas, mas segundo os advogados isso contraria as normas gerais estabelecidas pela União.
Os representantes da AGU solicitam a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 926, que permite alteração da circulação e transporte de pessoas em rodovias, portos e aeroportos. Os advogados do governo pediram ainda esclarecimentos sobre o alcance da decisão.
A medida que garante autonomia decisória aos estados e municípios durante a crise do coronavírus ferem a Constituição Federal de acordo com os advogados, mas para Marco Aurélio Mello a competência para tratar de normas de cooperação em saúde pública é comum entre a União, estados e DF e municípios.
No pedido para suspender a decisão os advogados afirmam que sem as atividades que permitem a circulação de pessoas seria impossível garantir os direitos básicos, veja o argumento dos representantes da AGU:
"De fato, a função das disposições questionadas pela ação é, justamente, impedir que, em razão de decisões isoladas e locais, seja impedido o transporte aéreo ou o tráfego interestadual, meios indispensáveis à circulação física das pessoas e dos meios necessários à garantia de prestações essenciais à subsistência humana. Trata-se de previsões normativas elementares para garantir a coesão social e a operabilidade de serviços públicos de competência da União".
A ação já foi enviada por Marco Aurélio para ser julgada pelo plenário do Supremo. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, incluiu o tema na próxima sessão, marcada para o dia 1º de abril.
*Com informações do G1 e Agência Brasil.