Na manhã deste sábado (28), a Justiça Federal do Rio, por meio da juíza Laura Bastos Carvalho, concedeu liminar que suspende a veiculação de peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar" por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital em todo Brasil.
A propaganda defendia o isolamento somente para aqueles que integrassem os grupos de risco e para as demais pessoas somente o distanciamento, contrariando as recomendações das autoridades internacionais de saúde que para evitar a disseminação do Covid-19 recomendam além do isolamento, as práticas de higienização.
Na noite da última sexta-feira (27), de acordo com portal G1, parlamentares já haviam protocolado documento na Justiça solicitando a suspensão da campanha do governo federal.
Dentre os argumentos, os solicitantes defendem que para viabilizar a campanha seriam necessários cerca de R$ 5 milhões, o que seria um desvio de finalidade do recurso público em tempos de crise onde os gastos com a saúde pública aumentaram.
Ainda de acordo com portal, para partidários do PSD, que apresentaram uma denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU), a campanha violaria regras previstas na Constituição e na lei para a publicidade do governo. Segundo as normas, o material deve ter "caráter educativo, informativo e de orientação social", defendeu o partido.
As informações do O Globo são de que o governo federal contratou em caráter de urgência, sem licitação, uma agência publicitária para incentivar a população a ignorar as recomendações de isolamento social como forma de combater o coronavírus. A divulgação das peças publicitárias estaria prevista para hoje (28).
Liminar prevê ainda medida para que União não faça nenhuma outra campanha que "sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento".
Assinado por 12 procuradores da República, o documento do caso corre na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro e caso a ordem de suspensão do material seja descumprida a multa estimada é de R$ 100 mil por infração, cabendo recurso.
O Procurador da República Yuri Luz, divulgou a ação em suas redes sociais: