Uma mulher vítima de stalking, termo usado para perseguição obsessiva física ou online, recebeu da Justiça de São Paulo medidas protetivas contra as agressões, por meio da Lei Maria da Penha.
No Brasil o stalking não é tipificado como crime, contudo dois projetos de lei que tornam a prática crime já foram aprovados pelo Senado e estão agora na Câmera dos Deputados.
A lei que vigora no país ainda é dos anos 1940, que considera a perseguição apenas infração, com pena de multa e prisão simples. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo as medidas protetivas aumentaram 34% no estado em comparação com 2018.
O caso
A vítima, que tem seu nome protegido, já que o processo tramita em segredo de Justiça, começou a ser perseguida por recusar pedido de namoro de um homem com quem ela conversava há mais ou menos um ano e meio pela internet.
Com a insistência por um relacionamento a vítima o bloqueou e foi perseguida no trabalho e o agressor ainda criou um perfil falso para mandar mensagens para o filho dela com fotos pornográficas, como se fossem da vítima, causando intensa vergonha e humilhação.
Após boletim de ocorrência realizado pela vítima no dia 18 de janeiro deste ano o caso foi classificado como injúria. Devido a falta de clareza de aplicação das regras determinadas pela Lei Maria da Penha em casos como esse, em que não existe relato de ameaça ou lesão corporal, e sem a existência de um relacionamento íntimo entre eles, a Polícia Civil não solicitou medidas protetivas para a vítima.
Resolução
A solução veio após o relato da vítima chegar a defensora pública Mariana Chaib, que atua na Casa da Mulher Brasileira. Ela solicitou e conseguiu a determinação de medidas protetivas para a vítima, que consiste em: Proibição do agressor a aproximação a uma distância inferior a 500 metros da vítima e do filho dela, proibição de qualquer tipo de contato, até virtual, com a mulher e o filho e proibição de frequentar os mesmos locais que ambos.
Segundo ela, a decisão é "o primeiro caso que faz a aplicação da Lei Maria da Penha para uma situação de stalking, uma relação entre duas pessoas que não tiveram uma relação de afeto íntimo".
Antes de fazer o pedido de liminar, a Defensoria fez uma pesquisa de precedentes de diferentes instâncias do Judiciário de São Paulo e também de outros estados. Nesse busca, não se encontrou uma decisão como a determinada agora pela Justiça paulista.
Contudo, como muitos processos da mesma natureza correm em segredo de Justiça, não é possível afirmar que essa é a primeira vez que a Justiça de São Paulo concede medidas protetivas para vítimas de stalking.
*Com informações do G1