O governo federal resolveu preservar a medida de restrição que intervém na retenção da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no país. A ressalva valerá por 30 dias.
A decisão passou a vigorar na última sexta-feira (22), logo após divulgação em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU) o decreto tem validade tanto para o espaço aéreo, no decorrer de voos internacionais, quanto por rodovias ou por outros meios terrestres e transporte aquaviário.
A determinação foi considerada antes mesmo dos Estados Unidos decidirem intervir a entrada de brasileiros no país.
O portal do G1 informou que desde 23 de março a entrada de estrangeiros no Brasil já estava limitada por via aérea estabelecida a carência de 30 dias devido à crise de infecção do novo coronavírus. A diligência foi retificada com extensão da data para o mês seguinte, em abril. Esta é a terceira vez consecutiva que a restrição da entrada de estrangeiros é aprovada pelo governo.
A medida não é válida considerando reservas para que tem endereço ininterrupto no país ou para indivíduos que estão em missão de organismo internacional.
Circunstâncias em que as restrições não se aplicam
- brasileiro, ou naturalizado;
- imigrante com endereço no Brasil em condição definitiva, por prazo determinado ou indeterminado;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
- passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiro que seja: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; pessoa com ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório.
- transporte de cargas.