Uma mudança na lei do auxílio emergencial faz com que ele passe a ser uma espécie de empréstimo, e tem como prerrogativa que o valor recebido durante esse momento poderá ter que ser devolvido aos cofres públicos no Imposto de Renda em 2021 pelos beneficiários.
A alteração na lei foi feita pelo Senado e teve a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que determina em seu artigo 2º e no parágrafo 2-B, que os beneficiários que receberem o auxílio emergencial em 2020, e tenho rendimentos acima do limite da isenção do Imposto de Renda vai ser obrigado a apresentar uma declaração no ano que vem e vai acrescentar ao imposto o devido valor do auxílio recebido pelo beneficiário ou seus dependentes.
Com a alteração na lei o beneficiário terá que devolver o valor recebido do auxílio emergencial ao declarar o Imposto de Renda do próximo ano. Entretanto para a advogada de Direito Tributário Elisabeth Libertuci essa situação não passa de uma anomalia jurídica, a qual não poderá ser colocada em prática.
Em entrevista ao portal de notícias R7 a advogada entende que ao apresentar a declaração do próximo ano, vai ser preciso acrescentar o valor recebido do auxílio e que quem tiver que pagar o imposto vai pagar com o acréscimo do valor do auxílio emergencial, e em caso de restituição, vai receber a restituição mas com o valor diminuído.
Advogada afirma que alteração na lei do auxílio emergencial que o considera um empréstimo é uma anomalia jurídica
Vale lembra que o auxílio foi dividido em três parcelas que podem variar de R$ 600 a R$ 1.200, o que representa o equivalente de R$ 1.800 a R$ 3.600 em 2021. Para Elisabeth a forma como está disposta a alteração na lei, o governo considera o auxílio um empréstimo, o que por sua vez é uma anomalia jurídica.
A advogada afirma que a natureza jurídica do auxílio não é imposto, e que o governo poderia considerar o mesmo como um rendimento tributável para quem estivesse obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2021. Entretanto o auxílio nesse caso precisaria ser somado a todos os rendimentos e a partir daí calculado o imposto que pode variar entre 7% e 27,5%, porém não poderia ser o 100% do auxílio emergencial, explica Elisabeth.
A advogada explicou que nesse caso o governo teria que ter criado a lei do auxílio emergencial que o mesmo foi instituído a título de empréstimo, e que o mesmo deveria ser devolvido por quem tem o rendimento acima do limite de isenção da declaração do Imposto de Renda.
Em resposta a reportagem a Receita Federal (RF) afirmou que o assunto ainda está sendo normatizado e que assim que o mesmo for publicado vai se pronunciar sobre o tema em questão.