Foi anunciado para esta quarta-feira (20), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um julgamento para avaliar a legalidade dos bloqueios ao WhatsApp após decisões judiciais. Para juristas, a interpretação é que a decisão pode indicar se é possível ou não quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo para auxiliar investigações criminais.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, foi quem marcou essa data, e foi confirmada pelo ministro Edson Facchin, relator de uma das ações a serem apreciadas pelo tribunal. Devido a pandemia pelo coronavírus, diversas entidades pediram o adiamento.
Algumas até argumentaram que o resultado poderia colocar em risco sistemas de criptografia, que têm sido usados para preservar a identidade de pessoas monitoradas por plataformas que avaliam índices de isolamento social. Entretanto, Facchin descartou os argumentos e manteve a data. "O processo, há muito, reclama solução definitiva por esta Corte", escreveu o ministro, em despacho desta última quinta-feira (14).
O despacho
As restrições de funcionamento do Plenário, notórias e necessárias, não impedem a participação efetiva por ocasião do julgamento, nem inviabilizam os debates entre os Ministros da Corte. Mantenho, pois, a arguição para julgamento na data que foi designada pela Presidência desta Corte", afirmou Facchin.
É possível que o julgamento não ocorra hoje e fique para quinta, porque também está na pauta do STF a avaliação da Medida Provisória (MP) 966. Editada pelo presidente Jair Bolsonaro, a ela exime agentes públicos de responsabilização em casos de erros em decisões tomadas para o combate à epidemia do novo coronavírus.
O julgamento
As ações a respeito do WhatsApp tramitam no tribunal desde de 2016. Facchin é relator de uma delas, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403. Já a ministra Rosa Weber é relatora de outra, a Ação Indireta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527.
A primeira delas foi protocolada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e a segunda, aberta pelo Partido Republicano (PP). Ambas questionaram o bloqueio ao aplicativo de mensagens em 2016. Desde 2015, juízes brasileiros mandaram o WhatsApp ser suspenso quatro vezes
Internet
Uma espécie de "Constituição da Internet" brasileira, determina que as plataformas conectadas só podem ser responsabilizadas judicialmente por algum conteúdo veiculado nelas se descumprirem decisões da Justiça.
Os dispositivos a serem avaliados são os seguintes:
Em seu artigo 11, o Marco Civil da Internet diz que: "qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicação por provedores de conexão e de aplicação de internet" no território, deve respeitar a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e o sigilo das comunicações privadas e dos registros. Em seu artigo 12, a lei diz que infrações às normas são punidas com: a) advertência; b) multa até 10% do faturamento da empresa ou grupo econômico no Brasil; c) suspensão temporária das atividades; d) proibição de atuar no país.
Uma das entidades que entraram com pedido para o julgamento ser adiado foi o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio). Alegando que os desdobramentos das decisões do STF podem comprometer o uso da criptografia em outros aplicativos além do whatsapp.
"A matéria diz respeito ao modo pelo qual milhões de brasileiros usam a internet para desenvolver uma série de atividades, que incluem a confidencialidade nas comunicações eletrônicas, a autenticidade de transações bancárias e o armazenamento seguro de Informações em aplicativos (?). O impacto das decisões nas duas referidas ações transcendem o uso do aplicativo WhatsApp e atingem o exercício de direitos fundamentais, o expediente de bloqueio de aplicações e o próprio manejo de criptografia ponta-a-ponta".
Para o Instituto, isso poderia comprometer a proteção à privacidade de pessoas que estão sendo monitoradas devido à pandemia de coronavírus.
*Com informações do Uol