Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, na última quarta-feira (24), com vantagem de 3 votos, que é inconstitucional a diminuição da jornada e salário dos servidores públicos, na ocasião da administração pública romper os limites com gastos de folha de pagamento. O placar ficou em 7 a 4.
O seção foi concluída com o voto do ministro Celso de Mello, que, no momento durante a análise inicial da ação, em agosto de 2019, se encontrava em licença médica.
A ação inquiria uma parte do texto da Lei de Responsabilidade Fiscal (parágrafos 1º e 2º do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, outros três processos foram protocolados.
O primeiro texto expedido da legislação – foi barrado por liminar despachada em 2002 – no documento consta que, caso o limite de despesa com pessoal estivesse acima do teto, ficaria facultado aos governadores e aos prefeitos, assim como aos poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horária de trabalho.
Em 22 de agosto, o plenário já tinha manisfestado em sua maioria ter opinião contrária e busco impedir a União, estados e municípios reduzissem salários e jornadas de trabalho dos servidores públicos em caso de crise fiscal com falta de receita.
Corte chegou a ser pressionada pelo governo federal para que a medida fosse aprovada. O ministro da Economia, Paulo Guedes, dizia que a redução salarial iria desafogar os gastos do Executivo com folhas de pagamento.
Governadores e prefeitos, sob reflexo da baixa da arrecadação e pelo endividamento, ficaram na expectativa de que a medida fosse autorizada.
*Com informações do Metrópoles