Proibida pela lei brasileira em crimes civis, a pena de morte é permitida pela Constituição, elaborada em 1988, para crimes militares quando ocorrem durante guerra. O método é o fuzilamento, segundo o site Terra. Conforme o inciso 47 do artigo quinto "não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada".
O canal Politize! elencou os casos em que a pena capital é prevista pelo Código Militar. São eles:
- Traição, como pegar em armas contra o Brasil ou ajudar o inimigo;
- Covardia, por exemplo fugir na presença do inimigo;
- Rebelar-se ou incitar desobediência contra a hierarquia militar;
- Desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo;
- Praticar genocídio;
- Crimes de roubo ou extorsão em zona de operados militares, dentre outros.
De acordo com o portal Terra o último registro desse tipo de punição no Brasil foi em 1876. Um escravo, conhecido como Francisco, foi enforcado porque espancou até a morte os seus "senhores", João Evangelista de Lima e Josepha Marta. A pena foi abolida a partir da Proclamação da República, em 1889.
Já em 1937, a Constituição daquele ano permitiu condenações à morte por crimes comuns. No entanto, nunca foi aplicada, segundo o portal. A reportagem acrescenta que durante o regime militar o militante do Partido Comunista, Teodomiro Romeiro dos Santos, foi condenado à pena. No entanto, a punição foi alterada para prisão perpétua. Depois de exílio na França, retornou ao Brasil nos anos 1980 e se tornou o juiz, conforme complementa a matéria.