O pedido do Sindicatos dos Enfermeiros do Distrito Federal para que o Governo do Distrito Federal (GDF) faça testagem em massa dos profissionais sindicalizados, mesmo sem sintomas para Covid-19, foi negado pelo desembargador Eustáquio de Castro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
De acordo com o pedido do sindicato que é um recurso a outra ação movida por ele, os profissionais estão entre os mais expostos ao vírus e sua contaminação e precisam ser amparados pelo Estado, com testes sistemáticos, com o intuito de diminuir os riscos de contaminação e mortes de enfermeiros pela infecção pandêmica.
Na decisão o desembargador afirmou que é preciso manter a independência dos poderes e que o judiciário só pode tomar tais medidas para interferir no executivo, no momento em que houver omissão nos deveres por parte do Estado.
O magistrado afirmou que no caso em questão a Secretaria de Saúde mostra estar cumprindo com suas obrigações para fazer a testagem para a doença conforme o previsto por lei distrital. O desembargador afirmou ainda que o limite de testagem em massa ocorre em função dos recursos disponíveis.
*Com informação do Metrópoles