O presidente Jair Bolsonaro prorrogou o auxílio emergencial por mais quatro parcelas, mas nem todos que têm direito ao benefício receberão a ajuda financeira.
O governo confirmou que pagará o benefício apenas até dezembro deste ano, um total de nove parcelas. Dessa maneira, quem começou a receber a renda emergencial tardiamente não ganhará o restante.
Assim, o trabalhador que recebe a quinta parcela em dezembro, por exemplo, no valor de R$ 600, não terá direito às outras quatro parcelas de R$ 300 anunciadas por Bolsonaro.
Grupos
Um dos grupos prejudicados pela medida do governo é o das mães adolescentes. Excluídas inicialmente do programa, elas receberam a primeira parcela apenas em junho.
Sendo assim, as mães menores de idade que ganharam a primeira cota em junho terão direito apenas a duas novas (no lugar de quatro) parcelas do benefício.
Situação semelhante vai acontecer com os “atrasados”, aqueles que tiveram o auxílio emergencial aprovado tardiamente – em muitos casos, por demora do próprio Governo Federal.
As novas parcelas não serão pagas a quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.
“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.
Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na quinta-feira (3/9) já estão valendo. O congresso vai ter 120 dias para votar o ato normativo.
*Com informações do Metrópoles