No ultimo sábado (19), a empresa varejista de móveis e eletrodomésticos Magazine Luiza, anunciou para o ano de 2021, um programa de trainee, voltado exclusivamente para o público negro brasileiro. Outra empresa que também fez o mesmo anúncio um dia antes, foi a Bayer, indústria farmacêutica internacional, que possui filial no Brasil.
O processo seletivo de ambas as empresas, ganhou elogios, mas também gerou polêmicas, deixando assim em aberto, questões raciais e sociais, dividindo opiniões entre os usuários da Internet.
Mesmo com os questionamentos e julgamentos, o Magazine Luiza, teve um aumento em suas ações negociadas na bolsa de valores de São Paulo, fato esse, que mesmo perante ao Covid-19, aconteceu nos momentos de isolamento social, através das compras feitas online por seus consumidores.
Hoje, a população negra ocupa cerca de 30% de vagas superiores, ou seja, 30% dos cargos de chefia brasileira são ocupadas por negros. Um número que pode ser considerado baixo, demonstrando assim, a desigualdade social e racial que ainda se mantém no Brasil, país esse, que é considerado mestiço, com sua população de maioria afro descendente.
Carlos Jordy e outras figuras públicas afirmam que a iniciativa não teria respaldo legal
Com base nisso, entramos em contato com o advogado criminalista Rodrigo Lustosa, que atua na cidade de Goiânia, e também é professor universitário de Direito Penal, para nos esclarecer de forma jurídica, se houve ou não crimes, que intitulam por racismo estrutural por parte das empresas, à fim de inferiorizar os candidatos.
"Nesse caso, ao que me parece, o que se pretende é nivelar ou ao menos mitigar as diferenças que existem, tendo a possibilidade de acesso aos postos de trabalho nessas empresas, portanto a medida está em plena conformidade com aquilo que estabelece a Constituição, referente ao tratamento isonômico. Portanto, não há no ponto de vista jurídico, qualquer reparo ou qualquer censura impostas às empresas."
Rodrigo lembra que o mesmo pode ser encaixado nas questões que envolvem as cotas raciais, oferecidas pelas Universidades, pois o mesmo já fora enfrentado pelo Poder Judiciário, em que se questiona, a constitucionalidade e inconstitucionalidade. O que não procede, pois na Constituição, estabelece como princípio, a isonomia, que é um postulado segundo o qual, todos somos iguais perante a Lei.
Rebatendo à um tuíte publicado pelo Deputado Federal Carlos Jordy, o perfil oficial do Magazine Luiza, alegou que o processo seletivo segue às ações afirmativas e de inclusão no mercado profissional, que fazem parte de uma nota técnica de 2018 do Ministério Publico do Trabalho.
Já a CEO, Luiza Helena Trajano, afirma que não irá desistir do processo seletivo, pois o mesmo tem por objetivo abrir leques que possibilitam maior diversidade, proporcionando oportunidades, à pessoas que ainda são discriminadas por sua raça/etnia.