O presidente Jair Bolsonaro (sem partido), legalizou a lei que amplia as possibilidades de dispensa de licitação durante a pandemia por Covid-19.
A regulação autoriza que todos os órgãos da administração pública deixem de fazer a licitação para obras de engenharia, no valor de até R$ 100 mil e também para compras de até R$ 50 mil, mesmo que elas não tenham relação direta com o enfrentamento à pandemia.
A sansão foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (1º). Na prática, o posicionamento já havia sido autorizado em maio, por meio de uma medida provisória (MP). Em setembro, o texto foi aprovado no Congresso.
A medida determina que os recursos utilizados devem ser devolvidos a administração pública, corrigidos pela inflação, caso o serviço não seja feito ou o produto não seja entregue.
Segundo consta, a lei autoriza que qualquer obra ou compra aplique o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). O procedimento foi criado para situações específicas, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas, com a intenção de dar maior rapidez ao procedimento licitatório.
Segundo o Metrópoles, para a Secretaria-Geral da Presidência, a medida aumenta a agilidade de obras públicas como construções emergenciais de centros hospitalares.
"Parte dos servidores e colaboradores está em trabalho remoto e, portanto, não pode realizar licitações presenciais, o que poderia comprometer a efetiva entrega de políticas públicas à população".