Três das cinco regras de transição à aposentadoria estabelecidas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional – EC nº 103), promulgada em 13 de novembro do ano passado, serão atualizadas em 2021.
As normas servem especificamente para os segurados Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já contribuíam com a Previdência antes da promulgação da emenda.
“As regras transitórias são para quem já estava no sistema, mas ainda não tinha condições de se aposentar, porque faltava alguns anos”, explica o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.
Uma vez que a reforma da Previdência dificultou a aposentadoria, foi necessário criar esses dispositivos transitórios em uma tentativa de diluir os impactos do novo texto por alguns anos.
Regra de pontos
Uma dessas normas transitórias é a chamada regra de pontos, calculados pela soma da idade com os anos trabalhados. Hoje, o homem precisa atingir 97 pontos e a mulher, 87.
“Em todo caso, esse homem tem de ter ao menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, para se aposentar nessa regra de transição”, explica João Badari ao Metrópoles.
Logo, uma secretária, por exemplo, que contribuiu à Previdência Social por 30 anos e fará 58 anos em 2021, poderá entrar com o pedido de aposentadoria.
Regra do tempo de contribuição
Essa regra de transição também exige um tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No entanto, basta completar certa idade para conseguir se aposentar.
Hoje, o homem poderá entrar com o pedido ao atingir 61,5 anos e a mulher, 56,5. Em 2021, será preciso ter, respectivamente, 62 e 57 anos, pois o tempo exigido aumenta a cada seis meses.
As normas servem especificamente para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já contribuíam com a Previdência antes da promulgação da emenda.
“As regras transitórias são para quem já estava no sistema, mas ainda não tinha condições de se aposentar, porque faltava alguns anos”, explica o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.
Uma vez que a reforma da Previdência dificultou a aposentadoria, foi necessário criar esses dispositivos transitórios em uma tentativa de diluir os impactos do novo texto por alguns anos.
“Em todo caso, esse homem tem de ter ao menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, para se aposentar nessa regra de transição”, explica João Badari ao Metrópoles.
Logo, uma secretária, por exemplo, que contribuiu à Previdência Social por 30 anos e fará 58 anos em 2021, poderá entrar com o pedido de aposentadoria.
Regra da idade mínima
Nesta norma, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição, seja mulher ou homem. Hoje, eles podem se aposentar a partir dos 65 anos e elas, a partir de 60 anos.
Em 2021, bem como nos próximos anos, haverá alteração apenas para as seguradas. A idade mínima aumentará seis meses a cada ano. Logo, é preciso que a mulher tenha 61,5 anos em 2021.
Como calcular?
O valor da aposentadoria é calculado da mesma forma nessas três regras de transição: 60% de todas as contribuições a partir de 1994 mais 2% a cada ano contribuído a partir dos 20/15 anos.